Os deputados da Assembleia Legislativa têm até esta quarta-feira (27) para inserir emendas e tomar conhecimento do projeto de lei 277/2023, de autoria do deputado João Henrique (PL), que visa isentar do pagamento de pedágio às pessoas com doenças graves e degenerativas, transtorno do espectro autista e/ou com deficiência, de acordo com o disposto no artigo 2º da lei nacional 13.146, de 2015, quando em tratamento fora do município de seu domicílio.
A proposta foi apresentada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, em 20 de setembro e estabelece que, nos editais de concessão e/ ou permissão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação de rodovias estaduais.
A isenção também será aplicada nos casos em que a administração ou exploração da rodovia for delegada ao Estado de Mato Grosso do Sul. A fruição da isenção prevista no caput fica condicionada à comprovação de tratamento de saúde fora do município de seu domicílio; inexistência de tratamento similar no município de seu domicílio e periodicidade e duração do tratamento, por meio de laudo médico.
João Henrique explica que o seu projeto beneficia as pessoas que comprovarem as condições. “O projeto irá beneficiar a pessoa em tratamento de saúde, que deverá comprovar o mesmo fora do município de seu domicílio, e a inexistência de qualquer tratamento similar, no município. O cidadão, que já sofre com a saúde debilitada, ainda tem despesas altíssimas com medicamentos, combustível, alimentação e pedágio, que somadas pesam demais no orçamento familiar, ampliando o rol de proteções hoje previsto no Programa de Tratamento Fora do Município (TFD)”, justifica.
A proposta deve passar pela CCJR (Comissão de Constituição Justiça, e Redação Final) antes de ir ao plenário.
Por – Rayani Santa Cruz
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