Conheça as consequências de conduzir sob efeito de rebite

Fotos: João Gabriel Vilalba
Fotos: João Gabriel Vilalba

O motorista que conduzia a carreta, que aparentemente estava sob efeito de rebite, após colidir com oito veículos na avenida Duque de Caxias, em Campo Grande, na manhã de quinta-feira (17) e derrubar o muro do 9º Batalhão de Transporte, localizado nas proximidades do CMO (Comando Militar do Oeste), foi liberado, após prestar esclarecimentos.

Cabe destacar que o condutor teria começado sua sequência de impactos na avenida desde a entrada do bairro Nova Campo Grande e continuou envolvendo outros veículos ao longo do trajeto. Após ser detido pelos militares do exército, ele foi contido até a chegada da Polícia Militar, apesar de ter apresentado agitação suficiente para chutar a viatura.

A situação chamou a atenção de moradores da Capital. Segundo informações repassadas por Bruno Henrique Ouban, delegado titular da 7ª DP, o motorista aparentava estar sob efeito de alguma substância que alterou sua função psicomotora. “Isso foi presenciado por mim. Ele estava bem agitado, bem agressivo, o que dificultou a prisão pelos militares, bem como colocá-lo dentro do carro da polícia militar. Foi necessário meios moderados para que ele não machucasse os militares, tampouco se machucasse”, disse.

Durante a inspeção do veículo, as autoridades encontraram comprimidos de rebite, uma substância frequentemente utilizada para manter a vigília e o estado de alerta. Para entender mais sobre os efeitos do medicamento e quais as penalidades aplicadas a quem for pego utilizando a substância, o jornal O Estado conversou com o chefe da Fiscalização de Trânsito do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Ruben Ajala

“O medicamento altera a capacidade psicomotora dos condutores, similar ao efeito do álcool no volante e como não temos ainda algum equipamento que faça essa sinalização, o drogômetro, utilizamos algumas medidas previstas na resolução do Contran nº 432, como o exame toxicológico e, pelo menos, dois indícios, tais como a prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido. Bem como a lavratura do TCACP (Termo de Constatação de Alteração da Capacidade Psicomotora)”, destacou. 

Cabe destacar que o medicamento, conhecido como “rebite”, é uma droga da família das anfetaminas, que atua como estimulante do sistema nervoso central e compromete a capacidade de dirigir, aumentando o risco de acidentes no trânsito. Seu uso sujeita o condutor às penalidades legais. O drogômetro citado pelo chefe de fiscalização consiste em um aparelho utilizado para fiscalização do consumo de drogas por parte dos condutores.

Embora seu uso tenha sido aderido em outros países, no Brasil ainda não há uma regulamentação para a implementação do aparelho nas fiscalizações de trânsito.

A Senad (Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas), com o Ministério da Justiça, pretendia implementar, até 2019, a utilização do drogômetro. Embora ainda não esteja sendo efetivamente utilizado nas fiscalizações, o uso do drogômetro já foi testado em alguns Estados brasileiros, como o Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Paraná.

Tendo maior incidência nas fiscalizações rodoviárias, o motorista identificado portando o medicamento deverá pagar multa de R$ 2.934,70, além de receber 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ter a permissão para conduzir suspensa por 12 meses.

 

Por Michelly Perez – Jornal O Estado de Mato Grosso do Sul.

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