Contribuintes que possuem débitos com a prefeitura tem até a sexta-feira (18) para realizar pagamentos com o Refis (Programa de Pagamento Incentivado – PPI), que concede descontos de até 90% nos juros e débitos imobiliários e parcelamento em 60 vezes para outros débitos.
Conforme a Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento) até a última sexta-feira (11) foram registrados 28.697 atendimentos somente nos canais online, mais de 11 mil atendimentos presenciais, 20.110 guias emitidas e R$ 23 milhões em arrecadação.
A secretária de Finanças e Planejamento, Marcia Helena Hokama, alerta para a importância do contribuinte estar atento ao prazo e não deixar para a última hora. “Estamos na última semana do Refis, é muito importante o contribuinte não deixar para a última hora, para que possa aproveitar as condições e os descontos oferecidos para regularizar seus débitos, evitando cobranças e a negativação do nome”, disse.
Refis
Os descontos são aplicados em dívidas como de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis), com exceção de multas ambientais e de trânsito.
Como aderir ao programa
Para aderir ao PPI (Programa de Pagamento Incentivado), o contribuinte deverá efetuar o pagamento do documento calculado com Refis (conta), recebido via correiros ou solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (Guia DAM), com o benefício concedido para pagamento à vista ou parcelado.
A emissão da guia DAM para pagamento será efetuada por solicitação da pessoa, preferencialmente pela utilização de aplicativo, encontrado no site refis.campogrande.ms.gov.br. O link estará disponível a partir do dia 17 de julho, início do Refis 2023. No site, é preciso fazer um cadastro com login e senha para acessar as formas de pagamento com descontos.
Débitos de natureza imobiliária
Poderão ser pagos à vista, com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multas;
Parcelado, em até no máximo seis parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 70% da atualização monetária e dos juros sobre o valor e das multas;
Parcelado, em até no máximo 12 parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 40% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas.
Débitos de natureza Econômica
Poderão ser pagos à vista, com remissão de 90% da atualização monetária, dos juros de mora, incidentes sobre o seu valor e das multas;
Até seis meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$
100,00 (cem reais);
De sete a 12 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais);
De 13 (treze) a 18 (dezoito) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais);
De 19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais);
De 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500.00 (um mil e quinhentos reais);
De 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
De 49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Parcelas vencidas
O contribuinte que possuir parcelas vencidas de quaisquer débitos presentes na Lei, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos, também poderão aderir ao Refis, na condição de pagamento à vista ou parcelado, observando os valores mínimos, somente nas seguintes formas:
À vista com desconto linear de 30% (trinta por cento) do valor consolidado;
Em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas com desconto linear de 20% (vinte por cento) do valor consolidado;
Em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com desconto linear de 10% (dez por cento) do valor consolidado.
Serviço
O atendimento presencial acontece na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, n.º 2.655, no Centro da Capital. O contribuinte pode comparecer ao local para negociar os débitos no horário das 8h às 16h. O pagamento pode ser efetuado em agências bancárias e na própria Central por meio de cartão de crédito e débito e PIX.
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