Foi publicada, na edição de ontem (27), do DOU (Diário Oficial da União), a lei 14.624, que formaliza o uso nacional da fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas temporárias ou permanentes, ou seja, aquelas que não podem ser percebidas de imediato, tais como o TDAH, deficiências cognitivas, como dificuldades de aprendizagem e demência, bem como condições de saúde mental.
A subsecretária de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência, Telma Nantes, relata que a pessoa com deficiência precisa viver a vida e não viver a deficiência. E que o símbolo de girassol é para que as pessoas assumam a deficiência e a sociedade seja mais empática e respeitosa.
“A invisibilidade das pessoas com deficiência é uma constante, quando nós falamos das pessoas que têm uma deficiência invisível isso se torna ainda mais grave, muitas vezes elas passam por alguns constrangimentos e situações difíceis e essa identificação, que é o colar de girassol, vem mostrar para a sociedade que as pessoas estão ali e precisam de respeito”, frisa.
O cordão girassol é um símbolo mundialmente reconhecido para deficiências não visíveis. Ele foi criado pela equipe de acessibilidade do aeroporto de Gatwick e estabelecido, no Reino Unido, em 2016. Desde então, foi adotado globalmente por organizações para apoiar seus colegas e clientes. O destaque se dá pelo símbolo do girassol, escolhido para refletir a ideia de confiança, crescimento e força demonstrada por pessoas com deficiências invisíveis, além de trazer felicidade e positividade.
A assistente social Josimara Pasqualini Reese acredita que o cordão com girassóis é o início de uma educação social para que a população possa identificar e contribuir para o acesso e evitar gatilhos que geram crises. Josimara é mãe do Vitor Hans, 11 anos, que tem espectro autista nível 2. Ela fala como o cordão possibilita mais acesso e inclusão.
“Por serem deficiências ocultas não visíveis, quando uma pessoa com deficiência oculta está na fila preferencial ou estacionamento, às vezes são questionadas por algum cidadão que não vê a deficiência. Com um bom trabalho de mídia e comunicação esperamos ter menos prejuízos e estresse”, finaliza.
De acordo com a lei, o uso do símbolo será opcional. O exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório. Da mesma forma, o símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência, quando solicitado.
Por – Michelly Perez
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