A Lei Estadual 5.038 de 2017 criou o Cadastro Estadual de Pedófilos no Mato Grosso do Sul. A Lei 6.067 de 2023 trouxe importantes alterações, disponibilizando-o no site da Secretaria de Justiça e Segurança Pública para consulta pública.
Sobretudo, o Cadastro tem como objetivo fornecer informações relevantes sobre indivíduos condenados por crimes de pedofilia e abuso sexual contra menores.
Contudo, a Lei permite que membros das Polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público Estadual e Poder Judiciário acessem o conteúdo integral do Cadastro, facilitando investigações e medidas de prevenção e repressão aos crimes.
Além dessas instituições, outras autoridades também podem ter acesso, mediante critério da Sejusp, garantindo que apenas pessoas com relevância e responsabilidades específicas obtenham essas informações sensíveis.
Qualquer cidadão tem o direito de acessar o Cadastro Estadual de Pedófilos, com restrições. A divulgação é limitada à identificação e à foto dos indivíduos cadastrados, somente daqueles com condenação definitiva e que não foram reabilitados penalmente.
Ademais, para acessar o Cadastro, basta entrar no site da Sejusp pelo endereço www.sejusp.ms.gov.br, clicar em “Serviços” e, em seguida, selecionar “Banco Estadual de Pedófilos”. O processo é simples e objetivo, facilitando a consulta pública.
Avanço
Nesse sentido, essa ferramenta representa um avanço significativo na luta contra a exploração sexual de crianças e adolescentes no Mato Grosso do Sul, mantendo a sociedade informada sobre a presença desses criminosos e permitindo uma ação mais eficiente das autoridades na investigação e punição dos responsáveis.
Além disso, a disponibilização dessas informações também tem um caráter preventivo, inibindo a reincidência dos crimes e conscientizando os pais e responsáveis sobre a importância de proteger seus filhos.
Com informações do Governo de MS
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