O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (28), uma portaria com requisitos, condições e procedimentos para a adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o Desenrola Brasil.
Conforme a portaria, divulgada no Diário Oficial da União, há duas faixas de adesão ao programa, dívidas por renda mensal do devedor. Confira:
Faixa 1
A faixa 1 é destinada para quem tem renda mensal até dois salários mínimos, o que soma R$ 2.640, e para devedores inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal. Aqui, a dívida não pode ultrapassar R$ 5 mil.
Além disso, a faixa 1 é destinada aqueles que foram incluídos no cadastro de inadimplentes no período entre 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022. Poderão ser renegociadas todos os tipos de dívidas, incluindo as de consumo, como água, luz, telefone, varejo e bancárias e também as de empréstimo consignado.
Não podem ser renegociadas pelo programa as dívidas com garantia real ou as que sejam relativas a crédito rural, financiamento de imóvel ou de operações como funding (captação de investimentos para empresas).
As pessoas da faixa 1 só poderão aderir ao Desenrola Brasil pela plataforma digital gov.br, com certificados prata ou ouro, onde poderão escolher o agente financeiro, as dívidas para renegociação e a forma de parcelamento.
Faixa 2
Já a faixa 2 atenderá os devedores com renda mensal até R$ 20 mil, que poderão aderir ao programa tanto pela plataforma gov.br, quanto por canais indicados pelos agentes financeiros. Eles poderão quitar as dívidas de forma parcelada, a partir de 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.
Para esse grupo, não poderão fazer parte do programa dívidas de crédito rural; dívidas que possuam garantia, equalização de juros pela União, entidade pública ou aporte de recursos públicos; e dívidas que não tenham risco de crédito assumido.
Os agentes financeiros e credores que quiserem participar precisam se cadastrar na plataforma do programa e no Fundo de Garantia de Operações. Também pode utilizar uma solução tecnológica para troca de informações com a plataforma do programa, por arquivos específicos.
As informações a serem fornecidas são relativas aos registros ativos de inadimplentes no perfil do Desenrola Brasil, como número de contrato, data da negativação e da inserção no cadastro de inadimplência, além os três dígitos iniciais do número do CPF do devedor.
Todas as operações do programa são isentas de IOF e funcionarão por meio de leilão entre os credores que farão ofertas de descontos sobre seus créditos incluídos nos lotes.