Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (27), a Lei nº 6.058, que institui que pessoas com TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) e dislexia irão receber atendimento especializado em concursos públicos e vestibulares realizados no Mato Grosso do Sul.
Agora, a pessoa com TDAH ou dislexia poderá receber tempo adicional de uma hora para realizar a prova, ter um profissional para auxiliar na leitura da prova ou mesmo para auxiliar na escrita e preenchimento do cartão resposta. A quarta opção de auxílio é a disponibilização de uma sala diferenciada para a realização da avaliação.
Em todos os casos é necessário solicitar o atendimento especializado, que será disponibilizado para os candidatos que comprovarem essa demanda por meio de laudo médico ou de profissional especializado.
A lei também estabelece que os editais de concursos públicos e de vestibulares no âmbito do Estado deverão informar, de maneira clara e objetiva, as normas que regem a determinada necessidade de atendimento especializado às pessoas com TDAH e dislexia, com a finalidade de garantir o direito de concorrer em igualdade de condições com os demais inscritos.
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Excelente iniciativa! Atender as singularidades dos e peculiaridades dos neurodivergentes é uma atitude de respeito e inclusão.❤️👏👏👏👏