A Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS autorizou, somente nos primeiros meses deste ano, a remoção de 1.899 veículos apreendidos e depositados em pátios de delegacias da capital e de outras comarcas do Estado. Essa grande diminuição no volume de veículos nos pátios das delegacias ocorre graças ao trabalho em conjunto realizado entre o Poder Judiciário e as autoridades policiais, com o auxílio dos leiloeiros públicos oficiais credenciados no Tribunal de Justiça, os quais são designados por meio de sorteios.
Atualmente, quando o delegado de polícia responsável pela apreensão de veículo roubado ou furtado não consegue restituir o bem à vítima, ele também já é removido para o pátio do leiloeiro. Estes veículos, no entanto, somente serão leiloados após autorização do juiz do processo, caso fique provado que foram utilizados para a prática de outros crimes, sem o consentimento e ciência dos proprietários.
Os veículos apreendidos poderão ser consultados no endereço eletrônico https://www.tjms.jus.br/veiculos-apreendidos pela placa e Renavam do automóvel. O resultado apresenta apenas dados gerais do bem, desencorajando possíveis clonagens. Ainda que ele seja alienado, será possível encontrá-lo na busca, devendo a vítima requerer a restituição do valor ao juiz competente.
As recentes alterações na lei de drogas também contribuíram para a redução dos prejuízos decorrentes da guarda inadequada dos bens. Dentre elas, o caput do art. 61 da Lei nº 11.343/2006 estabelece que a autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação comunicará ao juízo competente, imediatamente, a apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos nesta lei, sendo que o § 1º do mesmo artigo definiu que o Juiz, no prazo de 30 dias, contado desta comunicação, determinará a alienação dos bens apreendidos, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma da legislação específica. Agora, portanto, o juiz, de ofício, já determina a alienação antecipada de bens nos processos envolvendo crimes de tráfico de drogas.
As autorizações para as remoções e alienações dos bens apreendidos são organizadas e fiscalizadas pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a qual é presidida pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, e deliberada pela juíza Jacqueline Machado, auxiliar da CGJ e membro da Comissão.
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