Justiça assegura que militar trans da marinha possa usar nome social e uniforme feminino

Militar
Foto: divulgação/Marinha

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou, na 5ª feira (16.mar), um recurso apresentado pela União, mantendo a decisão que assegura o uso de uniforme feminino e nome social a uma militar transgênero da Marinha. O colegiado ainda determinou o pagamento de R$ 80 mil de indenização por danos morais.

Os magistrados consideraram o direito constitucional à igualdade e a proteção contra discriminação por diferenças de origem, raça, sexualidade e idade.

A decisão baseou-se no direito constitucional à igualdade e proteção contra discriminação, segundo a Corte. O desembargador federal Nelton dos Santos, responsável pelo caso, afirmou que a recusa da Marinha em reconhecer a identidade de pessoas transgênero viola direitos fundamentais.

Ao analisar o pedido, o desembargador federal relator do processo, explicou que a questão foi examinada de forma clara, nos limites da controvérsia.

“O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la”, ponderou.

O relator considerou descabido o argumento do ente federal de que a militar estaria burlando o certame, pois foi aprovada em processo seletivo público para vagas do sexo masculino.

“A União entende que a autora não pode ocupar as vagas reservadas aos militares do gênero masculino por ser uma mulher transgênero, mas, no momento em que prestou o concurso, dificilmente seria aceita no quadro de militares do gênero feminino porque ainda possuía ‘aparência masculina’, e tampouco estaria apta às referidas vagas na data atual em vista da ausência de mudança do nome do registro civil”, destaca o magistrado.

O desembargador federal afirmou que a humilhação sofrida no serviço militar configurou dano moral. Assim, a Primeira Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou à União o pagamento de R$ 80 mil por danos morais. Além disso, assegurou o direito de uso de uniformes e cabelos femininos do padrão da Marinha e do nome social na plaqueta de identificação e documentos administrativos.

 

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