Campanha alerta para riscos do trabalho infantil no Carnaval

trabalho infantil
Foto: divulgação

O Carnaval, enquanto a folia acontece, os confetes e as serpentinas podem esconder algumas das piores formas de trabalho infantil, como a exploração sexual, o trabalho realizado nas ruas e logradouros públicos e a comercialização de bebidas alcóolicas e outras drogas ilícitas por crianças e adolescentes.

Com essa preocupação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o apoio do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, promovem, durante as festividades do carnaval, uma campanha para informar, conscientizar e sensibilizar a sociedade sobre os direitos de crianças e adolescentes, bem como acerca dos males do trabalho precoce.

O trabalho infantil é uma grave violação a direitos humanos, impedindo que crianças e adolescentes possam desfrutar de uma infância plena e dos direitos que lhe são assegurados: ao lazer, à saúde, à educação, à formação profissional e à convivência familiar.

Balanço

Em 2022, o MPT recebeu 2.556 denúncias de trabalho infantil, o que representa um aumento de 65,5% nas queixas recebidas em 2020 (1.549) e torna ainda mais urgente uma ação ampla de conscientização. Só em janeiro deste ano, 271 denúncias foram registradas no MPT.

Campanha

Composta por cards, spots e vídeos, a campanha será veiculada nas redes sociais, em rádios e em alguns telões de aeroportos administrados pela Infraero. As peças, com motivos carnavalescos, têm como slogan “Infância plena, nota 10! O mundo é mais colorido sem trabalho infantil”.

A coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do MPT, Ana Maria Villa Real, enfatiza a importância de se dar visibilidade à temática durante todo ano e muito especialmente em festividades populares, que crianças e adolescentes ficam ainda mais expostas a esse tipo de violação de direitos.

“É desafiador fazer com que a sociedade entenda que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, são pessoas em peculiar condição de desenvolvimento e que, portanto, merecem proteção e assistência especial da família, do Estado e da sociedade, não importando a sua condição socioeconômica, gênero ou raça”, afirma a coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do MPT, Ana Maria Villa Real

O trabalho de menores de 18 anos nas ruas e logradouros públicos, no comércio ambulante, na coleta de latinhas e materiais recicláveis, é considerado uma das piores formas de trabalho infantil, de acordo com a Lista TIP, instituída pelo Decreto nº 6.481/2008, em razão dos riscos a que ficam expostos e das prováveis repercussões à saúde que pode gerar. Segundo dados do IBGE (PNADc), em 2019, do montante de cerca de 1,8 milhão crianças e adolescentes em situação de trabalho precoce, 706 mil trabalhavam em atividades perigosas, classificadas como piores formas.

Trabalho infantil

No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com idade inferior a 16 anos, sendo permitido após os 14 anos, apenas na qualidade de aprendiz, uma modalidade de trabalho protegida que agrega renda, qualificação profissional e escolarização. A legislação vigente estabelece que jovens com idade entre 16 e 18 anos podem trabalhar somente se não ficarem expostos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou àquele que traga algum prejuízo à sua formação moral e psíquica.

O estabelecimento de uma idade mínima para o trabalho está baseado no direito fundamental ao desenvolvimento pleno, saudável e digno de crianças e adolescentes, o que inclui a escolaridade obrigatória e a proteção à sua saúde física e mental e à sua segurança, de modo que possam ter respeitada a sua condição de pessoa em peculiar condição de desenvolvimento.

Com informações do Ministério Público do Trabalho de MS.

 

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