Empresas não podem descontar dia ou hora do funcionário
A paralisação dos ônibus do transporte coletivo em Campo Grande não deve afetar os trabalhadores. Isso porque os empregadores precisam dar outras opções de deslocamento para os funcionários, conforme explica a advogada trabalhista e presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB de Mato Grosso do Sul, Camila Marques.
“Não existe lei específica sobre as situações de paralisação do transporte coletivo, porém, é obrigação legal do empregador o fornecimento do vale transporte (Lei nº 7.418/85) e possibilitar o deslocamento do empregado quando a empresa estiver situada em um local de difícil acesso ou não abrangida por transporte público”, explica.
A profissional destaca ainda que, caso o empregado dependa do transporte coletivo e não consiga chegar ao trabalho ou chegar atrasado em razão da paralisação, teráa sua falta abonada. “Além disso, não poderá sofrer advertência ou qualquer outro tipo de punição. Isso porque não foi ele que deu causa à impossibilidade de chegar ao trabalho, não podendo ser penalizado por isso.”
“A empresa pode providenciar uma forma de fazer com que esse empregado se desloque para o trabalho, para evitar prejuízos com a falta de funcionários, porém sem custos para o funcionário, já que, conforme a legislação trabalhista, é do empregador o risco do negócio, não podendo transferir ao empregado os custos ou prejuízos”, concluiu a advogada.
O presidente da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), Adelaido Vila, relata que a situação da paralisação de transporte público é delicada na Capital. “As empresas estão vivendo um verdadeiro caos com a ausência do transporte público, no entanto, esse problema vem acontecendo no país. As cidades dependem dos ônibus e, a falta deles causa um transtorno para população. Estou ciente de que o Poder Público tenta sanar as dívidas, mas está difícil e os problemas apenas se arrastam”, conta Vila.
“As empresas de transporte estão sofrendo com a falta de recurso e sabemos que os motoristas precisam ganhar mais. Por outro lado, quando acontece uma greve deles, o transporte coletivo perde mais clientes com um número maior dos veículos nas ruas – sem falar da questão ambiental.”
O executivo do Sindivarejo-CG (Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande), Sebastião da Conceição, afirma que o funcionário que faz uso do transporte público para chegar ao local de trabalho não pode ter o dia ou hora descontados, se a empresa não fornecer meios para ele ir trabalhar. “Não existe especificadamente na convenção coletiva uma narrativa, porém, se o empresário não fornecer ‘meios’ para aquele trabalhador que faz uso do benefício do vale-transporte, também não pode descontar nada dele”, salienta Sebastião.
Transtorno
A auxiliar jurídica Flávia Paola Maia Vareiro, de 23 anos, não estava sabendo da paralisação e teve de utilizar o dinheiro, que estava separado do almoço para pagar um carro de aplicativo para ir trabalhar.
“A paralisação afeta um número grande de pessoas ainda mais aquelas que não possuem condições de pagar outro meio de transporte.“Apenas notei que tinha algo de errado porque não estava vendo nenhum ônibus passando pela região e com isso, acabei ficando com meu horário todo comprometido e cheguei atrasada no trabalho.”
O profissional de atendimento publicitário Walter Kauan Moreira Zacarim, de 22 anos, também não sabia da paralisação na Capital.
“Fiquei sabendo pela manhã, pois uma colega de serviço estava pedindo carona para ir trabalhar por conta disso. Sem ônibus, tive de arcar com o valor de R$ 25 do carro de aplicativo e ir trabalhar por causa de algumas demandas que precisavam ser presenciais.”
Nestes casos, é necessário que o funcionário avise o patrão para que solucione o problema ou até mesmo avise antes sobre a paralisação.
Entenda
O STTCU-CG (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande) iniciou, nessa quarta-feira (18), paralisação por falta de reajuste salarial de 16% para a categoria.Desde o dia 12 de janeiro de 2023, os motoristas estavam avisando sobre a paralisação das atividades.
Por Marina Romualdo – Jornal O Estado do MS.
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