Segundo a lista, 140 foram mantidos presos no Complexo da Papuda e na Penitenciária Feminina
Entre os 140 detidos em decorrência dos ataques aos prédios dos três Poderes no dia 8 de janeiro que tiveram as prisões em flagrante convertidas em preventivas estão três sul-mato-grossenses. Conforme a lista, são eles: o morador do assentamento Itamarati, em Ponta Porã, A. P. da S., 51 anos, o motorista D. S. dos R., 45 anos, residente em Itaporã, e o ex-carteiro E. P. K., 40 anos, morador de Campo Grande.
Segundo a assessoria do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Alexandre de Moraes espera que até amanhã (20) sejam analisados os casos dos 1.459 presos pelo ato. As avaliações dos casos começaram na última terça-feira (17), após receberem as atas de audiências de custódia entre os dias 13 e 17 de janeiro. O Supremo está responsável por decidir quem segue preso e quem eventualmente pode responder em liberdade.
Vale ressaltar que, segundo um manifestante aqui da Capital, que prefere não ser identificado, ao todo estão presos no Distrito Federal, pelo menos, 127 moradores de Mato Grosso do Sul. E ao menos 10 já foram identificados.
Na decisão em que manteve os 140 presos, o ministro considerou que as condutas praticadas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos Poderes constitucionais constituídos. Para o ministro, “houve flagrante afronta à manutenção do Estado Democrático de Direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão”.
E ainda conforme a assessoria do Supremo, “nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques”.
A justificativa para conversão foi garantir a ordem pública e a efetividade das investigações. Nos casos, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260/2016. Além de crimes dos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime). (Com Folhapress)
Foram liberadas 60 pessoas, entretanto com aplicação de medidas cautelares
Além das conversões, 60 pessoas foram liberadas, entretanto com aplicação de medidas cautelares. Moraes, considerou que, “embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público”.
Por isso o ministro entendeu que é possível substituir a prisão mediante medidas cautelares como a proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana, com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília. Foi determinada também a obrigação de se apresentar ao juízo da comarca de origem todas as segundas-feiras, com proibição de se ausentar do país e a obrigação de entregar os passaportes no prazo de cinco dias.
O ministro determinou também o cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome dos investigados, a suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo e certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça. Os investigados também não poderão utilizar as redes sociais e se comunicar com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Segundo o tribunal, as decisões são remetidas ao diretor do presídio da Papuda e ao diretor da Polícia Federal. Além disso, o ministro determinou que a PGR (Procuradoria Geral da República), a Defensoria Pública e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões.
Ainda de acordo com o STF, todas as atas das audiências de custódia realizadas e enviadas ao Supremo, além das decisões tomadas pelo ministro, podem ser acessadas pelos advogados dos envolvidos mediante o cadastro no sistema da corte. Embora o caso corra em segredo de justiça, a tramitação eletrônica pode ser consultada no site do STF.
Por Rafaela Alves – Jornal O Estado do MS.
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