Regras para aposentadoria mudam em 2023

Agência Brasil
Agência Brasil

Algumas modificações são na transição do aumento da idade mínima, tempo de contribuição e pontuação

Aqueles que planejam se aposentar em 2023 devem ficar atentos as mudanças nas regras da Previdência Social. Desde a reforma na legislação previdenciária, que entrou em vigor em novembro de 2019, os requisitos mudam anualmente exigindo que o contribuinte fique em alerta para conseguir o benefício.

As principais alterações estão relacionadas as chamadas regras de transição, sendo elas uma espécie de ‘aliviada’ para os assegurados que já contribuem com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), todavia, não atingiu a condição necessária para dar entrada na aposentadoria no período em que foram implementadas as mudanças.

Dado ao fato, o advogado Thiago Vargas Gusmão, atuante na área cível e trabalhista deixa um esclarecimento quanto a aplicação das novas regras em 2023.

“É importante observar que, o contribuinte que já tinha atingido o direito de se aposentar em 2022 (ou antes) mas ainda não realizou o pedido, não tem que se preocupar, pois este direito já lhe é garantido”, destaca o profissional.

Transição por sistema de pontos 

A principal alteração se dá na soma geral dos pontos que devem ser atingidos pelo contribuinte, considerando idade e tempo de contribuição junto a previdência. O advogado explica a modificação. Os homens precisam atingir 100 pontos, e as mulheres 90.

“Por exemplo, um homem de 60 anos de idade, que contribuiu por 40 anos, pode se aposentar, pois somando-se a idade com o tempo de contribuição, chegamos a 100 pontos. 

O mesmo ocorre com uma mulher de 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, uma vez que sua soma dá 90 pontos”, detalha. Tal mudança atinge a maior parte dos trabalhadores no Brasil, beneficiando aqueles que adentraram ao mercado de trabalho com pouca idade.

Quanto ao valor do benefício na regra do sistema de pontos, o advogado salienta que há um limite de gastos. “Calcula-se 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo de 2% por ano a mais de contribuição. O coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas fica limitado ao teto, que em 2022 é de R$ 7.087,22”. Idade mínima e tempo de contribuição

Já na regra de transição por idade mínima com especificidade de tempo de contribuição, Vargas pontua que será acrescido meio ponto em 2023, ficando da seguinte

forma: mulheres, 58 anos de idade e no mínimo 30 de contribuição; homens, 63 anos de idade e no mínimo 35 de contribuição. “O cálculo é o mesmo da aposentadoria pela regra de pontos”, complementa.

Regra de transição por idade

Nesta situação, a regra se aplica apenas a pessoas do sexo feminino com determinada condição. “As mulheres que, em 2023, necessitam contar com 62 anos de idade e 15 anos trabalhados para adquirirem o direito de aposentadoria nessa regra serão impactadas. 

Lembrado ainda que nesse caso, o calculo permanece o mesmo da aposentadoria pela regra de pontos”, ressalta.

O calculo leva em conta a média salarial de todo o histórico de contribuição, mantendo a regra de 60% do montante do benefício total, sendo 15 para mulheres e 30 anos de contribuição para homens que terão acréscimo de 2% por ano.

Por fim, o advogado deixa orientação aos beneficiados pela aposentadoria em 2023, enfatizando ainda que a renovação não altera a base de cálculo do seguro social. “É importante que o contribuinte faça um planejamento de aposentadoria, para que possa se encaixar na regra que lhe for mais vantajosa”, finaliza.

Neste ano

Para as transições nas modalidades com pedágio de 50% e 100%, há ressalvas. Os que estavam a no máximo dois anos de completar contribuição exigida no momento da data de aprovação da reforma será concedido o direito de se aposentar sem exigência de idade mínima, entretanto deve pagar o chamado pedágio de 50, referente ao tempo que falta.

Sendo assim, o trabalhador que estiver na pendência de um ano para ter aceso ao benefício deve atuar por mais seis meses. Porém neste caso, nada muda em 2023, já que ainda haverá a necessidade de contribuição dos 50% de pedágio.

Em relação ao pedágio de 100%, também não muda neste ano, pois os que estavam a dois anos da data que entrou em vigor as novas regras, terão que cumprir o pedágio dobrado do tempo que resta.

Evelyn Thamaris– Jornal O Estado do MS.

Confira mais a edição impressa do Jornal O Estado do MS.

Acesse também as redes sociais do O Estado Online no Facebook Instagram.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *