Decreto que concede indulto de Natal é publicado no Diário Oficial

Indulto
Foto: Divulgação/Agepen

O presidente Jair Bolsonaro beneficiou, no indulto de natal concedido em 2022, militares das Forças Armadas e agentes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A medida vale para alguns casos específicos, conforme detalhado pelo Decreto nº 11.302/22, publicado no Diário Oficial da União de hoje (23).

De acordo com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), 567 detentos serão liberados para saída temporária de Natal em todo o Mato Grosso do Sul neste ano.

O número é maior que em 2020, quando foram liberados 455 detentos dos regimes aberto e semiaberto. A Saída Temporária está prevista no Art. 122 da Lei de Execução Penal (LEP) e não beneficia presos em regime fechado.

Pela Constituição, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados.

O indulto não tem efeito automático. Isso porque, após a publicação, é preciso que os advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura. Pela constituição, o indulto pode ser estendido.

A medida não será aplicada em casos estabelecidos por lei, relativos a crimes de tortura; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; violência doméstica e familiar contra a mulher; organização criminosa; terrorismo; ou a integrantes de facções criminosas.

Também não será concedido nos casos que envolvam violação sexual mediante fraude; assédio sexual; sedução; estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia; peculato; concussão; ou corrupção (ativa ou passiva).

 

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