Mandado de segurança coletivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), teve a segurança concedida, para o fim de declarar que o ISSQN não incide sobre honorários sucumbenciais percebidos por advogados, sociedades individuais de advogados e sociedades de advogados.
Além disso, a sentença determina a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, bem como reconhece que os advogados e as sociedades têm direito à restituição (via compensação ou restituição) dos valores que indevidamente pagaram, a partir de 23.08.2017, devidamente corrigidos.
O Presidente da OAB/MS Bitto Pereira ressaltou a importância da sentença. “A OAB/MS, mais uma vez, cumpre seu papel institucional de representar a advocacia sul-mato-grossense e seus legítimos interesses e, através desse mandado de segurança, consegue impedir a ilegalidade da cobrança de ISS sobre os honorários de sucumbência”.
Com informações da assessoria de imprensa OAB/MS.