Aprovada a tramitação regular na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) do Projeto de Emenda Constitucional 5/2022, de autoria do deputado e presidente da ALEMS, Paulo Corrêa (PSDB), e demais parlamentares. A matéria considerada constitucional altera o disposto no § 7º do art. 27 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de proibir o nepotismo em órgãos do Estado.
A matéria foi relatada pelo deputado Evander Vendramini (PP), que também fez a devolução do Projeto de Lei Complementar 10/2022, de autoria do Poder Executivo, que acrescenta o § 3º ao art. 133 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, nos termos que especifica, com o objetivo de adequar a Lei Orgânica da Polícia Civil. A matéria foi considerada constitucional, assim como os projetos de resolução para concessão de honraria devolvidos pelo parlamentar. Os Projetos de Resolução 65/2022, 70/2022 e 76/2022, concedem o Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense, de autoria dos deputados Marçal Filho (PP), Antonio Vaz (Republicanos) e Lucas de Lima (PDT), e o Projeto de Resolução 62/2022, concede a Comenda do Mérito Legislativo, de autoria do deputado Lucas de Lima.
Também relatado por Barbosinha o Projeto de Lei Complementar 11/2022, de autoria do Poder Executivo, acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei Complementar 53, de 30 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul, foi considerado constitucional e segue para votação em plenário.
Gerson Claro também fez a devolução de projetos de resolução. Os projetos 59/2022, 66/2022, 71/2022, 78/2022 e 79/2022, para concessão do Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense foram considerados constitucionais e seguem a tramitação regular. As matérias são de autoria dos deputados Evander Vendramini, Barbosinha, Coronel David, Neno Razuk e Marçal Filho, respectivamente. Por fim, ele relatou o Projeto de Resolução 75/2022, que concede a Comenda do Mérito Legislativo, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP).
O deputado Professor Rinaldo (Podemos) fez a devolução do Projeto de Lei 262/2022, de autoria do Poder Executivo, que acrescenta o Anexo II à Lei 4.197, de 23 de maio de 2012, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS), e dá outras providências. O projeto foi considerado constitucional por unanimidade e segue para votação em plenário.Também relatados pelo deputado Professor Rinaldo os Projetos de Resolução 68/2022 e 73/2022, ambos concedem o Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense, e são de autoria do deputado Antonio Vaz.
O deputado estadual Paulo Duarte fez a devolução de três projetos de lei, dois deles foram considerados constitucionais. O Projeto de Lei 232/2022, de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB) foi considerado constitucional. A matéria declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Bataguassuense de Prevenção, Tratamento e Recuperação de Dependentes Químicos “Amor e Vida” com sede no Município de Bataguassu, MS.
O Projeto de Lei 261/2022, de autoria do Poder Executivo, também recebeu parecer favorável e tramitará regularmente na Assembleia Legislativa. O projeto altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Já o Projeto de Lei 223/2022, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB) foi considerado inconstitucional. “Há invasão legal da competência de cada ente federativo, pois a Carta Magna estabelece a competência privativa para legislar sobre o tema. Embora tenha extrema validade no aspecto meritório, em razão de questões elencadas e decisões superiores, meu parecer é contrário”, relatou Paulo Duarte (PT).
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