Uma nova Medida Provisória (MP) 1.141 publicada nesta segunda-feira (21) autoriza o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a contratar pessoal, por tempo determinado, para trabalhar no Censo 2022 sem ser necessária a realização de processo seletivo. Estão incluídos também nesta nova iniciativa aposentados pelos regimes próprios de previdência social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a MP determina que os novos contratados irão desempenhar atividades relacionadas ao recenseamento. Segundo o próprio IBGE, não haverá diferenças nas condições de trabalho entre os contratados e concorrentes. “Haverá igualdade de condições na seleção, na contratação e na execução da contratação entre os aposentados e os demais concorrentes ou contratados”, informa o instituto.
A nova MP, assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro, tem como objetivo acelerar a realização do censo deste ano, além de garantir que a coleta de dados seja concluída ainda em 2022. “A MP permite a contratação de pessoal temporário [recenseadores] por análise de currículo, i. e., sem processo seletivo, e a contratação de pessoal aposentado pelos regimes próprios de previdência social [i. e. funcionários públicos aposentados], de qualquer ente da federação, como recenseador”, informa a Secretaria-geral da Presidência.
A nota ainda diz que “as medidas se fizeram necessárias porque, em alguns entes federados, as baixas taxas de desemprego estão dificultando o recrutamento de pessoal que aceite contratos temporários”.
Com informações da Agência Brasil.
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