O MPT (Ministério Público do Trabalho) divulgou nota técnica para orientar procuradores a cerca de denuncias de episódios de assédio eleitoral no ambiente eleitoral, situação intensificada nas últimas semanas.
Segundo o documento, podem ser expedidas recomendações a empresas, órgãos públicos, empregadores de pessoas físicas e sindicatos patronais, para que não sejam feitas ameaças, nem ofertados benefícios financeiros com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não votarem em candidatos ou candidatas nas eleições.
O documento ainda afirma que a prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.
A nota reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a conduta, podendo resultar em pena de reclusão de até 4 anos.
Também há orientações sobre ações institucionais realizadas de forma conjunta com os Tribunais Regionais do Trabalho e Eleitorais, para coibir a prática de coação ou assédio eleitoral dentro do ambiente de trabalho. Levantamento realizado até esta quinta-feira (13/10) aponta que o MPT recebeu, no país, 242 denúncias envolvendo episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, sendo três em Mato Grosso do Sul. É possível ler a nota na integra aqui.