Partidos terão 15 dias para registrar as candidatura definidas hoje

pré-candidatos ao governo
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Hoje (5), é o prazo final para os partidos realizarem suas convenções partidárias e segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os partidos terão que registrar suas candidaturas nos próximos 15 dias.

Os partidos precisam entregar autorização do filiado para a inclusão de seu nome como candidato e uma prova de filiação partidária.

É necessário apresentar ainda declaração de bens, cópia do título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais da Justiça (Eleitoral, Federal e Estadual), fotografia do candidato e, para candidatos aos cargos do Poder Executivo, as propostas defendidas.

Confira as próximas datas previstas para a eleição deste ano em outubro:

5 de agosto – último dia para realizar convenções pelos partidos políticos e federações para decidir sobre a escolha de candidatos.

15 de agosto – último dia para partidos políticos e federações requererem registro de candidatos a presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

16 de agosto – início da propaganda eleitoral, incluindo na internet e por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.

26 de agosto – início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

9 de setembro – partidos e candidatos devem começar a prestar contas parciais da movimentação financeira ocorrida desde o início da campanha.

12 de setembro – último dia para pedir substituição de candidatos.

15 de setembro – TSE divulgará a prestação de contas parcial da campanha de candidatos, partidos e doadores.

17 de setembro – a partir desta data, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

27 de setembro – a partir desta data, nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito ou condenação por crime inafiançável.

29 de setembro – último dia para realização de comícios, debate no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

30 de setembro – último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral.

1º de outubro – fim da propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.

2 de outubro – Dia das eleições.

3 de outubro – início da propaganda eleitoral do segundo turno.

7 de outubro – início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno

27 de outubro – último dia para realização de comícios

28 de outubro – último dia da propaganda eleitoral gratuita de segundo turno no rádio e na televisão, realização de debate e divulgação paga na imprensa escrita.

29 de outubro – último dia para propaganda eleitoral por alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.

30 de outubro – Dia das eleições de segundo turno.

1º de novembro – último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referentes ao primeiro turno.

19 de novembro – último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referentes ao segundo turno.

19 de dezembro – último dia para a diplomação dos eleitos.

 

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