O governador Reinaldo Azambuja sancionou hoje (17) a Lei n.º 5.882, que prevê a possibilidade de concessionárias de serviços públicos essências, como água, energia elétrica, gás e telefonia móvel, divulgarem nas faturas de consumo o telefone 180, da Central de Atendimento à Mulher.
Conforme a Lei publicada na página 4 do DOE (Diário Oficial do Estado) de hoje, a divulgação deverá ser disposta da seguinte forma: “Central de Atendimento à Mulher- Ligue 180”. Além disso, o Poder Executivo poderá regulamentar a matéria no que couber.
“Houve aumento nos casos de feminicídio durante o período da pandemia, devido à convivência mais próxima com os agressores no isolamento social. As mulheres estão sendo mais facilmente impedidas de buscar ajuda, esse projeto é uma maneira de fazer com que elas procurem ao ter acesso a esses números nas faturas”, justificou o deputado Lucas de Lima, autor da lei.
Casos de feminicídio na pandemia
No país, 483 cidades tiveram aumento de casos de violência contra a mulher durante a covid-19. Número equivalente a 20% dos 2.383 municípios ouvidos pela edição a pesquisa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) sobre a pandemia.
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