Os deputados votarão seis projetos na sessão prevista para 9h nesta quinta-feira (12). Dentre eles o projeto do executivo que dispõe a contratação por tempo limitado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
1ª discussão
O Projeto de Lei 417/2021, proposto pelos deputados João Henrique (PL) e Coronel David (PL), dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito de Mato Grosso do Sul, do risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, com a finalidade de contribuir com os interessados em retirar o porte de armas de fogo. Tramita apensado ao documento o Projeto de Lei 22/2022, que reconhece no Estado a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como de risco – de autoria do deputado Capitão Contar (PRTB). A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) emitiu parecer favorável à emenda substitutiva integral.
Discussão única
Duas propostas devem ser votadas em discussão única, ambas com pareceres favoráveis da CCJR. Apresentado pelo deputado Felipe Orro (PSD), o Projeto de Lei 100/2022 denomina “Jonas Lopes de Souza” a ponte sobre o córrego Pedro Gomes, localizada na rodovia MS-215, no município de Pedro Gomes.
O Projeto de Decreto Legislativo 7/2022, de autoria da Mesa Diretora, submete à apreciação da Assembleia Legislativa a indicação de nome para exercer o cargo de Diretor da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems).
2ª discussão
Encaminhado pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar 3/2022 acrescenta dispositivos à Lei Complementar 87, de 31 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul. Os pareceres da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia e da Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração foram favoráveis ao projeto.
1ª discussão
Também de autoria do Executivo, o Projeto de Lei 98/2022 acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei 4.135, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo limitado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 27 da Constituição Estadual. A proposta consta com parecer favorável da CCJR.
O Projeto de Lei 17/2022, do deputado Marcio Fernandes (MDB), dispõe sobre a compensação da afixação de cartazes sobre o art. 331 do Código Penal, que estabelece as penalidades para o desacato a servidores públicos, pela afixação de cartazes sobre os direitos do usuário do serviço público no Estado. A CCJR foi favorável à tramitação.