Em portaria interministerial publicada na edição extra do Diário Oficial da União de ontem (1), o Governo Federal dispensou a necessidade de apresentar teste de COVID-19 a viajantes internacionais, brasileiros ou estrangeiros, desde que apresentem comprovante de vacinação, impresso ou eletrônico.
A determinação é válida para quem viaja por via aérea, terrestre e aquática. Para os viajantes por transporte aéreo, é necessário apresentar o comprovante de vacinação à companhia aérea antes do embarque.
Pessoas que viajam pela via terrestre, devem apresentar o comprovante de vacinação nos pontos de controle terrestre. Já no caso dos viajantes via transporte aquaviário, o comprovante deverá ser apresentado antes do embarque ao operador ou responsável pela embarcação.
De acordo com a legislação, a apresentação de testes para rastreio da COVID ainda será necessária nos casos em que a própria legislação dispense a apresentação de comprovantes de vacinação para a entrada no país. Um exemplo são viajantes em que a condição de saúde contraindique a vacinação, respaldado por laudo médico.
Também estão dispensados de apresentar comprovante de vacinação para o ingresso no país pessoas não elegíveis para vacinação em função da idade; e viajantes que entram no país por questões humanitárias, nesses casos segue obrigatória a apresentação do teste.
O mesmo vale para pessoas provenientes de países com baixa cobertura vacinal; e brasileiros e estrangeiros residentes em território brasileiro, que não estejam completamente vacinados.
Para os viajantes por meio terrestre, a medida inclui (entre os que não precisam apresentar comprovante de vacinação) residentes fronteiriços de cidades gêmeas, mediante apresentação de documentos comprobatórios. Também estão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação, trabalhadores de transporte de cargas, incluídos motorista e ajudante, desde que estes comprovem adotar equipamentos de proteção individual e medidas para mitigação de contágio indicadas pela Anvisa.
Conforme a portaria, nestes casos os testes a serem apresentados precisam conter “resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizado em um dia antes do momento do embarque”, com base nos parâmetros apresentados no anexo da portaria.
Com informações da Agência Brasil.