Na quinta-feira da semana que vem (31), vence o prazo de prefeituras sul-mato-grossenses que possuem o RPPS Municipal (Regime Próprio de Previdência Social) em criarem uma previdência complementar ao município, segundo a lei nº 9.717/98 – e atualizada em 2021. O modelo se baseia em servidores públicos que recebem acima do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), atualmente fixado em R$ 7.087,22.
A problemática, contudo, é que gestores municipais que perderem o prazo de entrega da documentação não poderão assinar acordos e convênios com a União – principalmente empréstimos. Em resumo, estariam “cortados” de futuros repasses e até impossibilitados de concessões de créditos bancários para ações de desenvolvimento regional.
Em entrevista a uma rede televisiva no dia de hoje (24), o prefeito de Aparecida do Taboado, José Natan de Paula Dias (Podemos), confirmou que na última assembleia-geral da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) foi decidido a criação de uma comissão de gestores do Executivo municipais para adequar, acompanhar e implementar a previdência complementar conforme a lista dos faltantes.
“O consenso foi [também] para a realização de um estudo da melhor proposta para a terceirização do modelo, uma vez que os institutos de previdência não o absorvem. Para municípios pequenos, com um quadro menor de servidores – às vezes apenas um que se enquadrem na previdência complementar –, fica inviável”, esclareceu.
Atualmente, são as seguintes cidades de MS que ainda não resolveram a “pendência” do RPPS: Água Clara, Amambaí, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bodoquena, Bonito, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Cassilândia, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Guia Lopes da Laguna, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Jardim, Jateí, Ladário, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Paranaíba, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Terenos, Três Lagoas e Vicentina.
A Assomasul levantou os pós e contras, além de trazer um guia para os prefeito justamente sobre o tópico da previdência complementar. Para conferir, basta acessar o artigo on-line.
Regime Próprio de Previdência Social
Instituído pelo artigo 40 da Constituição Federal, o RPPS assegura aos servidores da União, dos estados e dos municípios brasileiros o regime próprio de previdência social. Com ele, todo funcionário público efetivo e seus dependentes têm direito os benefícios garantidos em lei.
De forma resumida, esse modelo de previdência veio para economizar até 50% nas contribuições incidentes sobre a remuneração dos servidores. No RPPS, a alíquota pode ser cobrada até 14% do segurado, enquanto que o governo completa a contribuição patronal de 25%.
Informações completas sobre as regras e cálculos podem ser encontradas no “Guia de Arrecadação e Informação Previdenciária“, da Ageprev (Agência de Previdência Social de MS).