Os 34,1 milhões de contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2022 podem, a partir das 8h de amanhã (7), baixar o programa da declaração e enviar o documento à Receita Federal. O prazo para prestar contas ao fisco termina às 23h59 do dia 29 de abril. Quem é obrigado a declarar e perde a data limite paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Em 2022, os contribuintes terão menos tempo para fazer a declaração, já que o programa, que costumava ser liberado em 1º de março, atrasou devido à operação-padrão dos servidores da Receita, mas novidades que serão implantadas pelo órgão neste ano podem facilitar o preenchimento e auxiliar quem tem dúvidas sobre o IR.
Neste ano, os cidadãos que tiverem conta gov.br nível prata ou ouro poderão preencher o Imposto de Renda em várias plataformas. Isso significa que o contribuinte pode começar a declarar o IR no computador e terminar de fazê-lo de forma on-line, pelo Meu Imposto de Renda, dentro do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), ou no celular ou tablet.
Além disso, a partir de 15 de março, estará disponível a declaração pré-preenchida do IR, também para quem tem conta gov.br nível prata ou ouro. A estimativa da Receita Federal é que 10 milhões de usuários tenham acesso a essa funcionalidade.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2021, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo. Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também está obrigado a declarar.
Quem teve movimentações na Bolsa de Valores, passou a morar no país em 2021 e aqui estava em 31 de dezembro ou teve lucro com a venda de bens e direitos no ano também entra na lista de obrigatoriedade. Contribuintes com bens e direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021 são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Quem deve enviar a declaração por outros motivos não pode se esquecer de informar todos os bens que possui.
É recomendável fornecer o número da matrícula do imóvel, se houver, além do nome do cartório de registro. Há, ainda, outras regras que obrigam a prestação de contas ao fisco.
(Folhapress)