Um flagra na tarde de hoje (1º) mostrou – de maneira muito inusitada e pra lá de irresponsável – um cadeirante pegando carona na traseira de uma carreta bitrem, em trecho do anel rodoviário da Capital.
Em plena chuva forte, o homem com deficiência física – de nome e idade não identificados – seguiu, de maneira irregular, segurando na traseira do bitrem, na saída para Três Lagoas.
Porém, o mau exemplo é também criminoso – mas não para o “passageiro”: conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), fica proibido o transporte irregular de pessoas, principalmente por meio de remuneração. “[Devem constar] exigências técnicas e [condições que respeitem] requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade”. O infração configura penalidade gravíssima.
Veja abaixo:
Inúmeros riscos podem acontecer resultante dessa atitude. O primeiro deles, uma queda brusca do “passageiro”, seja por causa de buracos na estrada, desníveis na via ou freada do veículo. Ainda, um possível risco de atropelamento. Em todos os casos, acidentes com alta possibilidade de ferimentos graves ou até mesmo óbito.
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) orienta que, em casa de flagra, motoristas denunciem as ocorrências para o telefone 191. O vídeo veiculado nas redes não resultou em nenhuma ação policial. Não há informações sobre o paradeiro do cadeirante.