Mais uma conquista: quista: ais uma conquista para o turismo náutico nacional. Uma decisão divulgada nesta quinta-feira (18.11), aprovada durante a 188ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), assegurou a inclusão de barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (LETEC). A medida assegura a isenção de tributos federais para todos os interessados em importar veleiros – esportistas e empreendedores do turismo que utilizem suas embarcações como ativo econômico.
Atualmente, os impostos federais de importação correspondem a 20% do valor pago pelo comprador da embarcação. Com isso, a expectativa é de redução nos custos relacionados à comercialização das embarcações, estimulando assim o turismo náutico nacional. A medida de redução já está em vigor.
“Essa é mais uma conquista histórica para o turismo nacional, graças ao compromisso do presidente Bolsonaro com a nossa atividade. A isenção de impostos para a aquisição de veleiros beneficiará esportistas e empreendedores do turismo em todo o nosso território. O aumento de embarcações resulta também no maior número de marinas, melhoria da infraestrutura e, consequentemente, em mais postos de trabalho”, comentou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.
Turismo náutico
A atividade é caracterizada pelo contato com a água – salgada ou doce – e está ligada à navegação, à prática de esportes aquáticos ou outras atividades realizadas na água. Outra característica importante é que, diferente de outros meios de transporte, as embarcações são os principais atrativos do turismo náutico, já que elas oferecem lazer e entretenimento, em vez de apenas deslocamento.
Publicação lançada no mês de julho deste ano pelo Ministério do Turismo indica atrações e produtos relacionados ao mar em todo o território nacional, além de rios, lagos e reservatórios de água doce. Trata-se do primeiro Boletim de Inteligência de Mercado no Turismo com foco no Turismo Náutico e que lista os principais destinos e opções de lazer no segmento. (Acesse AQUI)