Veículos apreendidos são leiloados pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Todos, que serão leiloados, foram apreendidos em ações penais da Justiça Comum e estão para alienação antecipada seguindo Resolução n. 356/2020 do CNJ e Provimento CSM/TJMS n. 450/2019, preservando assim os valores correspondentes aos bens apreendidos, sujeitos à depreciação, desvalorização ou descaracterização pelo tempo, ou pelo simples envelhecimento.
O leilão está sendo organizado e fiscalizado pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais da Justiça Estadual, vinculada à Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, cujo Corregedor-Geral é o Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva. São 59 lotes de veículos para circulação contendo documentação, que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas, e 16 lotes de sucatas aproveitáveis ou inservíveis, que só podem ser comprados por empresas que sejam registradas por órgãos executivos de trânsito.
Maior lance recebido
Após o leilão ser finalizado, será considerado vencedor o maior lance recebido nas condições que estão no edital, o arrematante deve efetuar o pagamento até 48 horas contando do primeiro dia útil seguido do encerramento do leilão, mediante pagamento de boleto bancário, emitido pela Caixa Econômica Federal, tendo como favorecido o TJMS, acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, mais a taxa de pátio que já está discriminada no anexo do edital.
O bem comprado será entregue pelo Leiloeiro ao arrematante até 72 horas após a comprovação dos pagamentos, e a documentação necessária à transferência (auto de arrematação, carta de arrematação, cópia do edital e seu anexo, etc.) em até 20 dias após o pagamento. O arrematante disporá do prazo de até 5 dias úteis, a contar da data do início da entrega dos bens, para efetuar a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de armazenamento.
O Leilão consiste em modalidade de licitação, o Leiloeiro Público Oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de MS, o Tribunal de Justiça do Estado de MS e o Estado de Mato Grosso do Sul não fazem parte dos fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo o primeiro um mero mandatário, e ficam todos EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir em relação aos bens levados a leilão, nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção.