Quem exerce atividade de MEI ou simultânea conta tempo na aposentadoria
Desde a aprovação da reforma da Previdência Social (Emenda Constitucional 103/2019), muitas ainda são as dúvidas com relação às novas regras para a aposentadoria. Para quem é Microempreendedor Individual (MEI) não é diferente, uma vez que a reforma também trouxe algumas mudanças para microempresários e trabalhadores autônomos que recolhem o INSS como MEI. Uma das maiores dúvidas é com relação aos casos de trabalhadores que exercem atividades concomitantes como CLT (trabalhadores com vínculos empregatícios) e como microempreendedor
É bom destacar que, mesmo que o trabalhador contribua com o INSS como CLT, sendo MEI, ele é obrigado também a realizar a contribuição previdenciária, pois a lei estabelece que toda pessoa que realiza alguma atividade remunerada deve pagar a contribuição previdenciária. No caso do MEI, a alíquota recolhida por meio da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é de 5% mensais.
O contador e professor do Curso de Ciências Contábeis da Estácio André Luís Costa Thomaz explica quais os direitos previdenciários do Microempreendedor Individual (MEI).
“Para aqueles que têm duas contribuições concomitantes para o seguro social, é importante destacar que ambas as contribuições podem ser somadas para o cálculo do benefício no momento da aposentadoria, mas o valor a ser pago pela Previdência Social nunca poderá ultrapassar o teto do INSS, que atualmente é de R$ 6.433,57. Os cálculos podem ser feitos com o auxílio de um contador, que também poderá esclarecer eventuais dúvidas do empreendedor”, salientou.
O professor da Estácio explica que o MEI foi criado para que empreendedores autônomos e independentes das mais diversas áreas possam regularizar seu negócio ou serviço, pagando os tributos relativos às suas atividades e ter acesso aos direitos previdenciários, que são parecidos com os de um trabalhador com registro em Carteira de Trabalho.
Atualmente existem dois tipos de benefício por aposentadoria para os microempreendedores individuais, um por idade e outro por invalidez. Na aposentadoria por idade, o contribuinte terá de cumprir alguns requisitos, que variam de acordo com o sexo. Para aquele que iniciou seu MEI a partir de 13 de novembro de 2019, no caso de homem, terá que ter contribuído por 20 anos e ter idade de 65 anos; já para as mulheres, o tempo exigido é de 15 anos de contribuição e 62 anos de idade”, informa André Luís, destacando que, para quem abriu seu cadastro de MEI antes dessa data, os critérios são diferentes: os homens devem ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição; e as mulheres devem ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Podendo também se aposentar por invalidez, o MEI, neste caso, terá como condição uma contribuição mínima de 12 meses. Além disso, o período de contribuição como MEI pode ser somado a outras contribuições para a Previdência Social, mas neste caso, serão consideradas 80% das suas contribuições ao INSS e, a partir dessa porcentagem, será calculada a sua aposentadoria, que é feita com base no salário-mínimo.
“Mas o MEI tem a opção de realizar a complementação da alíquota de recolhimento da previdência sobre o valor de 15% do salário-mínimo ou de sua remuneração, o que pode elevar o valor dos benefícios que ele terá direito após a aposentadoria”, explica o contador.
Na análise do professor, uma das vantagens em formalizar um negócio como MEI é que a parte burocrática é bem mais simplificada e de fácil acesso. Para quem quer formalizar sua atividade o trâmite é feito de forma gratuita no site do governo federal.
(Texto: Rosana Siqueira)