Procura pelo seguro-desemprego recuou 66% na Capital, neste ano

funsat

Crise sanitária é um dos fatores que explicam menos pedidos do benefício

A procura pelo seguro-desemprego em Campo Grande caiu 66% em 2021. Esse número representa 5.519 solicitações a menos do que em 2020, quando 8.416 pessoas tiveram direito ao benefício. 

Em Mato Grosso do Sul, a diferença em relação ao ano passado é menor que a da capital, mas não deixa de ser expressiva. A redução dos pedidos chega a quase 50%. Ponta Porã é o município que mais teve diminuição no volume de registros em todo o estado, 75%.

Os dados são da Funtrab (Fundação do Trabalho) e correspondem à apuração entre os meses de janeiro e junho, de 2020 e 2021. Segundo a fundação, há vários fatores que explicam a queda nos pedidos do seguro. A escolha pelo recebimento do auxílio emergencial é um dos motivos que impedem o requerimento do benefício trabalhista, por exemplo.

Segundo o diretor executivo da Funtrab, João Neto, a pandemia também é um elemento que impacta no processo de avaliação dos requisitos para a obtenção do seguro-desemprego. De acordo com o diretor, é preciso atentar-se às regras, pois são elas que estabelecem as condições de adesão ao benefício.

“Para solicitar pela primeira vez, o trabalhador precisa ter pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Na segunda vez, é preciso ter trabalhado por 9 meses. Já na terceira e nas demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses. Nessas regras, muitos trabalhadores acabam não se encaixando, principalmente nas contingências que o mercado de trabalho está passando devido a pandemia”, afirma Neto.

Além dessas variáveis, a mudança do comportamento do trabalhador também colabora para a redução dos números neste ano. Muitos optaram por investir em seus próprios negócios, saindo do mercado formal, criando microempresas, ou até mesmo, ficando na informalidade.

Direito ao benefício

Para dar entrada no seguro-desemprego é necessário atender alguns requisitos, além dos já especificados nesta reportagem quanto ao tempo de serviço. Entre as obrigatoriedades está a condição de demissão sem justa causa, em que o trabalhador formal é dispensado pela empresa. Ainda, não é permitido ter renda própria, nem receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada.

Quem pretende solicitar o direito trabalhista tem de reunir o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pela empresa no momento do desligamento, junto ao CPF. Com isso, o requerente deve acessar o portal de serviços na web, no aplicativo, ou entrar em contato por e-mail com a Superintendência Regional do Trabalho do seu estado.

(Felipe Ribeiro)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *