foi aprovado em votação, durante a Ordem do Dia desta terça-feira (13), o Projeto de Lei 296/2019, do deputado Barbosinha (DEM), que dá a possibilidade dos órgãos de Segurança Pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo utilizadas quando em serviço ativo, para os aposentados e transferência para a inatividade.
Para que isso aconteça, a proposta determina que sejam preenchidas as seguintes condições: “tenha conservado, mantido e permanecido no mínimo por dez anos, em carga ou cautela, com a mesma arma de fogo de defesa pessoal; não tenha registrado em sua folha de serviços condenação criminal ou esteja respondendo a processo criminal ou administrativo na data da aposentadoria; apresentar atestado de avaliação psicológica que o capacite para uso de arma; assinar termo de aceitação e de transferência da arma para seu próprio nome, na forma da Lei n.º 10.826/2003 e demais disposições legais”.
Barbosinha explicou que a venda só se dará àqueles servidores com, no mínino, quinze anos de exercício de suas funções aos órgãos de Segurança. “A alienação por venda direta das armas de fogo será regulamentada por ato do Poder Executivo e somente valerá ao servidor que possua porte de arma. Esse projeto é uma reivindicação antiga da categoria”, disse.
O projeto também normatiza que será dever dos aposentados “providenciar o registro da arma de fogo adquirida junto aos órgãos competentes, cumprindo os requisitos exigidos sob pena de tornar-se a alienação sem efeito”. Veja também: Senado abre CPI da Covid focada no governo federal e em repasses da União