ALEMS analisa pedidos de prorrogação de calamidade em Campo Grande

Decreto legislativo na Capital estende o prazo até o dia 30 junho

O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD) prorrogou para 30 de junho de 2021, o estado de calamidade pública do município em razão da pandemia da COVID-19. A publicação foi divulgada no Diário Oficial em 1° de fevereiro e a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul apresentou ontem (10) o Projeto de Decreto Legislativo que estende o prazo do município. Os deputados devem aprovar a medida em tramitação para que o município possa exercer prerrogativas.

O deputado Paulo Corrêa (PSDB) destacou durante a sessão ordinária, que os municípios de Terenos, Ladário, Costa Rica, Batayporã e a Capital fizeram pedidos de prorrogação e será necessário atualizar as aprovações em discussão e votação em Plenário.

O decreto n. 14.247 teve início em 14 de abril de 2020 após a contaminação e diversos casos do novo coronavírus na cidade. O estado de calamidade pública permite ao município que a proceder à abertura de crédito extraordinário movimentar dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilizar a reserva de contingência, dando-se imediato conhecimento à Câmara Municipal.

A contratação emergencial de pessoal e a autorização de despesas extraordinárias deverão observar os termos dispostos na legislação local, destinadas exclusivamente à situação de calamidade pública.

Conforme o decreto de Marquinhos, a prorrogação da calamidade pública se deu ”considerando a persistência da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 e sua repercussão nas finanças públicas no âmbito municipal”.

Regras

O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso possibilita que o município possa abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, realizar contratação emergencial de pessoal, entre outras medidas.

Deverão também ser observadas as regras estabelecidas pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, bem como as alterações na LRF contidas na Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece, em um de seus tópicos, que a contratação emergencial de pessoal e a autorização de despesas extraordinárias devem ser feitas nos termos da legislação local e destinadas exclusivamente à situação de calamidade pública.

(Texto: Andrea Cruz)

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