Prazo para aderir ao Refis vai até o dia 30

Contribuintes em débito com o fisco estadual têm até o próximo dia 30 de dezembro para aderir ao Refis da Pandemia e quitar suas dívidas relacionadas ao ICMS e ao ITCD. O Refis da Pandemia abrange dívidas geradas até 31 de julho de 2020. 

Contribuintes que pagarem débitos à vista terão redução de 95% nas multas e nos juros. Aqueles que dividirem entre duas e 20 parcelas terão desconto de 75%. Já quem preferir quitar a dívida entre 21 a 60 parcelas terá redução de 60%.

Pela proposta, também poderão ser quitadas dívidas de multas aplicadas pelo Procon, Iagro e Imasul. Porém, a adesão só pode ser feita até o dia 30 deste mês. O contribuinte poderá regularizar a situação com a Fazenda Estadual pagando o débito à vista, com redução de 95% nas multas e juros.

Mais informações podem ser obtidas no site da Secretaria de Fazenda no www.sefazms.gov.br

(Confira mais na página A6 da versão digital do jornal O Estado)

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