Justiça determina que filhos paguem pensão ao pai idoso

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que quatro irmãos paguem pensão alimentícia para o pai de 70 anos. O valor da pensão, estipulado em 32% do salário-mínimo, será dividido entre as duas mulheres e os dois homens. 

Conforme o processo, o idoso, que sofreu um acidente de carro e precisa tomar remédios, não possui condições de trabalhar. A defesa alegou que o pai vive em condição de miserabilidade e que os filhos possuem meios financeiros para prestar a assistência. Na ação, o idoso ainda pede que o valor da pensão passe de 32% para 70,2% do salário-mínimo de cada um dos quatro filhos.

Para o relator, a quantia superior a R$ 700,00, conforme pedido pela defesa, comprometeria a situação financeira dos filhos, mas que o valor arbitrado em 32% na sentença inicial é possível entre os requeridos.

No voto, o relator do processo, juiz substituto em 2º Grau Luiz Antônio Cavassa de Almeida, destacou que é obrigação dos filhos prover sustento para o pai que já não dispõe de energia para se sustentar sozinho.

 Na decisão, o juiz alegou que “Não importa a origem da incapacidade. Se devida ao fortuito, ao desperdício, aos maus negócios ou à prodigalidade: basta que tal necessidade seja involuntária e inequívoca. Sua origem pode ser social (desemprego), física (enfermidade, velhice ou invalidez) ou qualquer outra que o coloque impossibilitado de prover à própria subsistência”.

Veja Mais:

Homem que assassinou ex-mulher e se matou é sepultado nesta tarde

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *