Lei determina que escolas e unidades de saúde notifiquem casos de automutilação

Unidades de saúde e ensino devem notificar às autoridades públicas competentes sobre casos de violência autoprovocada, automutilação e tentativas de suicídio. A Lei estadual nº 5.598, que torna obrigatória a notificação por parte dessas instituições, foi sancionada e consta na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Conforme o texto, os estabelecimentos de saúde públicos e privados como consultórios, clínicas, hospitais, laboratórios, devem informar às autoridades sanitárias. O conselho tutelar irá acolher as notificações das escolas, universidades e outras instituições educacionais. As autoridades que receberem o encaminhamento dos casos ficam obrigadas a manter sigilo.

O regulamento do Poder Executivo definirá a forma de notificação e de comunicação entre o conselho tutelar e a autoridade sanitária como forma de integrar as ações na área.

A lei ainda determina que nas ocorrências de suspeita de suicídio, a autoridade competente deverá informar à autoridade sanitária a conclusão do inquérito policial que apurou as circunstâncias da morte. 

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