Pisos racham e construtora é condenada a indenizar cliente

Construtora foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$15 mil para cliente que comprou um apartamento e, antes mesmo de se mudar, a maioria dos pisos do imóvel rachou. O caso foi em abril de 2016, no bairro Vila Ieda, em Campo Grande. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Segundo o TJMS, um engenheiro de 25 anos comprou um apartamento ainda em construção. As chaves foram entregues em junho de 2016, mas o dono não pôde se mudar, porque quase todos os pisos dos apartamento estavam rachados. Como precisava se mudar até outubro, pois iria casar naquele mês, ele começou a trocar mensagens com a construtora para a resolução do problema. Os pisos com defeito foram removidos em março de 2017 e as outras peças só foram assentadas dois meses depois. O cliente afirmou que os novos pisos eram de qualidade inferior e tonalidade diferente.

O homem entrou com uma ação judicial para a troca dos pisos e o pedido de uma indenização por danos morais.

Para o desembargador Nélio Stábile, foi comprovado que os pisos foram trocados por outros piores e que o autor buscou a empresa várias vezes, mas a construtora se manteve inerte. Além disso, o desembargador afirmou que o sonho do proprietário de se mudar com a esposa após o casamento não se realizou por causa da atitude da construtora.

“Assim, mostra-se adequado o montante arbitrado na origem (R$ 15 mil), diante da especificidade e extensão do dano moral ocasionado ao apelado, e bem assim considerando a situação econômica das partes, servindo para desestimular a reiteração de conduta semelhante e atenuar o sofrimento perpetrado, sem permitir seu enriquecimento sem causa”, concluiu o desembargador.

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