Meta da Sefaz é arrecadar R$ 750 milhões até fim do ano
O governo do Estado prorrogou até o dia 30 de dezembro o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do ICMS. Com parcelamentos que podem chegar a 120 vezes e desconto de 80% em multas, o programa vai permitir a regularização da situação fiscal de contribuintes sul-mato-grossenses. A Lei nº 5.576, de 15 de outubro de 2020, que trata da prorrogação do prazo do programa, foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada ontem no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a equipe econômica da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS), a expectativa é de recuperar cerca de R$ 750 milhões. Até o momento, 38% desse valor já ingressou nos cofres públicos. Agora, os empresários em débito com o Fisco estadual têm até o dia 23 de dezembro de 2020 para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos e devem pagar à vista ou, no caso de parcelamento, a primeira parcela, até o dia 30 de dezembro de 2020.
Valores recuperados
De acordo com o secretário de Fazenda, Felipe Mattos, de dezembro de 2019 a setembro de 2020, deram entrada no Tesouro Estadual um total de R$ 283,3 milhões, sendo R$ 197 milhões em pendências e R$ 85,6 milhões em dívidas ajuizadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
“Até o fim de setembro contabilizamos a entrada de R$ 283,3 milhões nos cofres públicos, além de outros R$ 470 milhões negociados. É importante que fique claro que esse não é um dinheiro novo. A Sefaz está recuperando um tributo que por uma eventualidade, aquele empresário que sempre esteve em dia com o Fisco, não conseguiu efetuar o pagamento. Além de regularização tributária, estar em dia com o fisco permite que os contribuintes participem de licitações, processos de compra do governo e tenham certidão negativa em relação aos débitos devidos ao Estado”, pontua.
Os interessados devem procurar a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou acessar o site da Sefaz-MS. Já os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa deverão se dirigir à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Do valor arrecadado, 25% é repartido aos municípios, obedecendo ao critério do Índice de Participação dos Municípios (IPM). Podem aderir ao Refis contribuintes que tenham fatos geradores até 31 de dezembro de 2018, ou seja, débitos referentes a 2019 não entram no Refis.
Formas de pagamento
Os débitos podem ser pagos em três formas diferentes. A primeira delas à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes. A segunda é com duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 Uferms e não seja inferior a 5% do crédito tributário.
O terceiro e último formato para adesão é para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.
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(Texto: Rosana Siqueira)