Tragédia de Mariana: Justiça suspende exigências impostas a atingidos

Mariana
Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

Por Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil

O desembargador José Amilcar Machado, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu exigências impostas para adesão ao sistema online criado para a indenização de atingidos do rompimento da barragem da mineradora Samarco, na cidade de Mariana, ocorrido em 2015.

A decisão vale para os moradores de Naque (MG), mas o Ministério Público Federal (MPF) já informou que solicitará a extensão dos seus efeitos para as demais cidades.

A contratação obrigatória de advogado particular, a assinatura de um termo de quitação integral e a renúncia de outras ações judiciais que pleiteiam verbas indenizatórias estão entre os requisitos considerados ilegais pelo desembargador. Para ele, os valores que estão sendo pagos foram definidos de forma aleatória e devem ser encarados como uma antecipação da indenização. A contratação do advogado passa a ser facultativa.

Se for estendida para atingidos das demais cidades, a decisão traz impactos significativos para o processo reparatório. Assinada na terça-feira (21), a medida atende parcialmente pedidos formulados por cinco instituições de Justiça: MPF, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública da União (DPU) e defensorias públicas estaduais de Minas Gerais e do Espírito Santo.

“O recebimento de valores indenizatórios qualificados como médios, definidos aleatoriamente em processo cuja decisão foi proferida pouco tempo após o recebimento da petição inicial ,somente podem resultar em quitação parcial, ou seja, os pagamentos realizados em conformidade com a tutela de urgência, concedida na decisão que se pretende suspender parcialmente, devem ser considerados como adiantamento de indenização (piso-mínimo indenizatório)”, escreveu Machado.

Ruptura da barragem

A ruptura da barragem, localizada no município mineiro de Mariana, liberou uma avalanche de rejeitos que alcançou o Rio Doce e escoou até a foz, causando diversos impactos socioambientais e socioeconômicos, além de 19 mortes. O sistema indenizatório online, batizado de Novel, foi criado em 2020, cerca de cinco anos após a tragédia que afetou dezenas de cidades de Minas Gerais e do Espírito Santo.

A gestão de todas as ações de reparação ficaram a cargo da Fundação Renova, entidade que é mantida com recursos da Samarco e de suas acionistas Vale e BHP Billiton. Ela foi criada em 2016, atendendo a termo de transação e ajustamento de conduta (TTAC) firmado entre as três mineradoras, o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Mais de 40 programas ficam sob sua responsabilidade, entre eles o de indenização individual.

A atuação da Fundação Renova, no entanto, é bastante criticada por comissões de atingidos e por instituições de Justiça. O MPMG chegou a pedir judicialmente sua extinção, alegando que a entidade não goza da devida autonomia frentes às mineradoras.

A morosidade dos programas também motivou questionamentos judiciais: a reconstrução das duas comunidades destruídas em Mariana até hoje não foi concluída. Em julho de 2020, relatório da Ramboll, uma das consultorias externas independentes que assessoram o MPF, apontava que apenas um terço das famílias cadastradas em toda a bacia do Rio Doce haviam recebido alguma indenização.

A implantação do Novel foi saudada pela Fundação Renova como uma solução para destravar o processo indenizatório, possibilitando reconhecer como atingidos trabalhadores informais que tinham dificuldades de comprovar os danos. Por outro lado, recebeu críticas do MPF. O sistema desdobrou-se de decisões de primeiro grau, assinada pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior. As primeiras delas, de setembro de 2020, abarcavam moradores de Naque (MG) e Baixo Guandu (ES). Posteriormente, novas sentenças englobaram residentes em outras 42 cidades.

Mário de Paula fixou valores, que variam de R$ 71 mil a R$ 161,3 mil, para indenização de artesãos, carroceiros, lavadeiras, pescadores de subsistência e informais, areeiros e outros. O sistema também indeniza categorias formais como pescadores profissionais, proprietários de embarcações e empresas como hotéis, pousadas e restaurantes. O valor mais alto é R$ 567,5 mil, para proprietários de embarcação camaroeira.

Adesão ao Novel

A adesão ao Novel deveria ser feita na plataforma online pelo advogado que estivesse representando o atingido. Eles poderiam cobrar até 10% da indenização a título de honorários. Em sua decisão, o desembargador José Amilcar Machado pontuou que a contratação de advogado particular deve ser considerada facultativa e que a Fundação Renova tem obrigação de disponibilizar ao atingido uma assessoria jurídica gratuita, conforme consta na cláusula 37 do TTAC firmado em 2016.

Ele também menciona que o MPF incluiu nos autos relatos de episódios envolvendo ameaças e coações e avaliou que há atingidos em situação de hipervulnerabilidade. “Aceitaram todas as obrigações impostas, inclusive as que são reputadas ilegais, uma vez que se encontravam em estado de absoluta necessidade dos valores, fechando, assim, acordos estando desprovidos de real autonomia”, escreveu.

A decisão também dá respaldo para que atingidos possam buscar indenização no Reino Unido, onde fica a sede da BHP Billiton. Nos tribunais ingleses, tramita uma ação em que o escritório PGMBM representa milhares de atingidos e diversas prefeituras e empresas, além da Igreja Católica. A desistência desse processo era um pré-requisito para ingressar no Novel.

Segundo os últimos dados divulgados pela Fundação Renova, da sua criação até abril desse ano, o Novel já permitiu a destinação de R$ 6,01 bilhões para 59,5 mil pessoas. Os valores correspondem a 74,9% de todas as indenizações individuais pagas desde a tragédia.

Procurada pela Agência Brasil, a Fundação Renova informou que por enquanto não vai se pronunciar sobre a decisão do presidente do TRF-1. A Samarco adotou a mesma postura. Em nota, a mineradora disse que “não foi intimada e, por isso, não vai comentar”.

Controvérsias

Entre diversas críticas à implantação do Novel, o MPF questiona porque não foi intimado pelo juiz Mário de Paula para atuar como fiscal da lei, uma vez que o assunto envolve direitos coletivos. Os processos de Naque e Baixo Guandu correram em sigilo. Recursos foram movidos pelo MPF, nos quais foram contestados alguns valores fixados e o recebimento de ações ajuizadas por comissões de atingidos sem representatividade e sem legitimidade.

Como a Fundação Renova celebrou as decisões, levantou-se a suspeita de lide simulada, que ocorre quando o processo é aberto após acordo prévio entre advogados de ambas as partes. No entanto, os recursos anteriores apresentados pelo MPF não obtiveram sucesso .

Na cidade de Mariana (MG), o Novel gerou uma situação singular. O município foi um dos últimos incluídos no sistema.

 

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