A síndrome de Burnout passa a ser reconhecida como um fenômeno relacionado ao trabalho pela OMS (Organização Mundial de Saúde). A condição está a valer, desde de janeiro, na vigência da nova CID-11 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).
A síndrome é definida pela OMS como “resultante de um estresse crônico associado ao local de trabalho que não foi adequadamente administrado”.
Conforme a caracterização da entidade, há três dimensões que compõem a condição. A primeira delas é a sensação de exaustão ou falta de energia. A segunda são sentimentos de negativismo, cinismo ou distância em relação ao trabalho. A terceira é a sensação de ineficácia e falta de realização.
A OMS esclarece que a síndrome de Burnout se refere especificamente a um fenômeno diretamente vinculado às relações de trabalho e não pode ser aplicada em outras áreas ou contextos de vida dos indivíduos. Segundo o advogado trabalhista Vinícius Cascone, no Brasil, o Ministério da Saúde reconhece desde 1999 a síndrome como condição relacionada ao trabalho.
Caso um trabalhador reconheça os sintomas, deve buscar um médico para uma análise profissional. O médico avalia se o funcionário deve ou não ser afastado de suas funções. A empresa deve custear o pagamento caso o afastamento seja de até 15 dias.
Depois deste período, o empregado será submetido a uma perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que o órgão analise e, confirmando o diagnóstico, arque com o custeio do afastamento durante mais tempo. É preciso também abrir uma comunicação de acidente de trabalho.
Cascone explica que se o empregador não der o encaminhamento em caso de afastamento, o trabalhador pode buscar diretamente o INSS ou entrar com ação judicial caso ocorra uma negativa do órgão. Por sua vez, o instituto informou que o início da vigência da nova lista de doenças demandará uma atualização de normativos internos, o que ocorrerá “aos poucos”.
Conforme o órgão, o direito a benefícios associados ao afastamento temporário é garantindo a quem comprovar incapacidade de realizar o trabalho.
(Fonte: Agência Brasil)