Proposta dispõe sobre responsabilidade de organização de eventos em traslado de corpos

Lei estabelece obrigações para promotores de eventos
Lei estabelece obrigações para promotores de eventos

Começa a tramitar nesta terça-feira (21), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 325/2023, que determina que empresas organizadoras de eventos e similares, no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul, serão responsáveis pelo traslado de cadáveres, no caso de acidentes ocorridos no local do evento, em virtude de negligência ou imprudência das empresas, que resultarem em óbito.

A proposta, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), determina que a responsabilidade abrange todos os custos, “independentemente do local de destino, inclusive os serviços funerários preparatórios, bem como os procedimentos burocráticos necessários para a sua efetivação, que serão apoiados e garantidos no local de origem do óbito”.

O projeto ainda dispõe que o traslado de cadáveres ou restos mortais humanos, deve ser feito em urna funerária, seguindo as normas vigentes, na forma da legislação pertinente, sujeitos à fiscalização sanitária e que as empresas que descumprirem a nova lei, caso a proposta seja aprovada e sancionada, será submetida às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multa a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

O deputado autor justificou que recentemente o Brasil ficou chocado com a trágica morte da jovem de Mato Grosso do Sul, Ana Clara Benevides, que foi ao show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro e que a empresa organizadora do evento somente ofereceu assistência psicológica. A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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