Em vigor no Brasil desde maio de 2020, as escrituras eletrônicas para a compra e venda de imóveis e demais atos notariais (divórcios, inventários, testamentos, uniões estáveis, procurações, entre outros) já totalizaram mais de 3 mil atos em Mato Grosso do Sul desde que o tema foi regulado nacionalmente pelo Provimento nº 100 da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão federal vinculado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), responsável pela fiscalização dos Cartórios de Notas e de Registro no país.
A medida permitiu que a prática de atos notariais fosse facilitada em todo o país, possibilitando que compradores e vendedores possam transacionar propriedades sem a necessidade de deslocamentos ou participação de intermediários.
Com a utilização de um certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelo Cartório de Notas, ou o ICP Brasil (usado para a transmissão do Imposto de Renda, por exemplo), os usuários marcam uma videoconferência com o tabelião, que realiza o ato, colhendo em seguida a assinatura eletrônica dos participantes.
O tema ganha ainda mais relevância com a edição da Medida Provisória nº 1.085 – MP dos Cartórios – convertida em lei no Congresso Nacional (o texto ainda aguarda sanção do presidente da República), que cria o Serp (Sistema Eletrônico de Registros Públicos), que centralizará as bases de dados dos registros públicos brasileiros e possibilitará um avanço ainda maior na digitalização dos serviços feitos em cartórios.
“A medida orovisória trouxe inovações registrais e notariais diversas, como a possibilidade de convênios aos notários e registradores civis, o serviço de adjudicação compulsória extrajudicial, novos prazos para os registros imobiliários e as emissões das certidões, alterações que visam complementar a migração definitiva dos serviços notariais e registrais para o meio eletrônico”, explica o presidente da Anoreg-MS (Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul), Leandro Corrêa.
Os dois novos regulamentos que tratam dos serviços eletrônicos dos cartórios não alteram os regramentos já existentes relacionados a assinaturas a distância e a territorialidade, estabelecendo regras rígidas em relação à localidade em que o imóvel está registrado ou onde reside o adquirente.
“O Provimento nº 100 é bastante claro ao indicar que compete ao tabelião de notas da localidade onde está o imóvel ou do domicílio do adquirente realizar as escrituras públicas, proibindo que sejam feitas de forma remota em lugares diversos do estabelecido”, destaca a presidente do CNB/CF (Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal), Giselle Oliveira de Barros.
Da mesma forma, nem a medida provisória recém- -aprovada pelo Congresso Nacional, nem o Provimento nº 100 de 2020, que trata da prática eletrônica de atos notariais, impactam em qualquer forma de tributação. Os impostos incidentes sobre as operações imobiliárias, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), em nada têm a ver com a localidade onde a escritura for lavrada, devendo ser recolhidos junto ao município da localidade do imóvel.
Um dos últimos passos para a migração completa dos serviços notariais para o meio eletrônico foi dado ontem (3), com o lançamento do serviço de Apostilamento Eletrônico, para a validação de documentos públicos brasileiros – diplomas, certidões, certificados – para serem utilizados no exterior, principalmente para quem busca estudar, viver ou obter dupla cidadania junto aos 120 países que aderiram à Convenção da Apostila da Haia. Em Mato Grosso do Sul houve um aumento de 27% na busca por este serviço no primeiro semestre de 2022 perante o mesmo período do ano passado.
Taxas cartorárias
Sobre as propostas relacionadas a projetos de mudanças nas taxas cartorárias, a Anoreg-MS se manifestou que sempre esteve à disposição dos Poderes constituídos de Mato Grosso do Sul para contribuir com estudos de readequação da Tabela de Emolumentos, inclusive colaborando com o envio de diversas propostas relativas aos preços fixados por lei para a prática de atos notariais e registrais, e assim continuará atuando.
Eventual novo projeto a ser apresentado deve pautar-se em estudos técnicos e buscar o equilíbrio entre o caráter social dos serviços prestados – muitos deles gratuitos para a população – e a manutenção da sustentabilidade das unidades – muitas delas em pequenos municípios do Estado, uma vez que a atual legislação é de 2003 e seu último reajuste ocorreu em 2014, há oito anos.
“Há distorções para maior e também para menor, e quando se inicia uma discussão com a premissa de que os valores são alto demais, já está se partindo de um pressuposto que não é a realidade para vários serviços da tabela”, destaca Corrêa.
Entre os valores pagos pelos serviços praticados em cartório em Mato Grosso do Sul, 35% são destinados a fundos para manutenção de Defensoria Pública, Ministério Público, Procuradoria-Geral do Estado e Poder Judiciário, e não ficam nos cartórios.
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