Mais de cinco mil crianças são registradas sem o nome paterno

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Por Suelen Morales [Jornal O Estado MS] 

Cartórios de Registro Civil de Mato Grosso do Sul apontam que, nesses dois anos de pandemia, mais de cinco mil crianças foram registradas somente com o nome da mãe, na Certidão de Nascimento. O número representa 6,5% dos recém-nascidos sul-mato-grossenses. Já os reconhecimentos de paternidade somam pouco mais de 50% se comparados a 2019, último ano antes da crise sanitária mundial em decorrência da Covid-19.

Em 2020 e 2021, foram registrados 5.456 recém-nascidos apenas com o nome da mãe em sua Certidão de Nascimento, sendo 2.648 no primeiro ano de pandemia, e 2.808 mil no segundo ano. Além disso, houve um dos maiores aumentos de nascimentos desde o início da série histórica dos cartórios, iniciada em 2003, totalizando 42.714 registros em 2020 e 43.175 em 2021.

O especialista em Direto da Família Rafael Arakaki esclarece que judicialmente o genitor pode ser localizado e ter seu nome inserido na Certidão de Nascimento da criança. “Muitas vezes a genitora tem a vontade de registrar sozinha, por inúmeros motivos. Mas, hoje existem alguns procedimentos judiciais e cartoriais que visam regular essa situação, de modo que o menor não fique sem o registro paterno. Vão questionar a genitora sobre quem supos tamente seria o progenitor e indicar quem seria. A partir disso inicia-se um processo de identificação de paternidade”, esclareceu.

Além disso, Arakaki alerta que apresentar informações inverídicas ou registrar a criança em nome de outra pessoa é um crime previsto no Art. 242 do Código Penal que prevê de dois até seis anos de prisão. “Isso acontece muito. A criança não ter o nome do pai registrado, seja porque sumiu ou faleceu. Então colocam o nome de outra pessoa no registro, de forma a omitir a verdadeira informação e extrapolando o direito do menor.”, apontou. Cabe ressaltar que, no caso de pais falecidos em decorrência da pandemia causada pela COVID-19, ou não, ainda assim o nome paterno deve constar na Certidão de Nascimento. “O pai ainda que falecido continua sendo pai. O registro ocorre da mesma forma. É preciso analisar as circunstâncias e momento que ocorreu essa morte. Se o genitor faleceu durante a gestação ele vai ser incluso como pai e não pode ser colocado outra pessoa em seu lugar”, garantiu.

A psicóloga perinatal e parental Keyth Gimenez de Barros explica que a identidade dos progenitores é muito significativa na psicologia.

“A ausência causa inúmeros malefícios para o desenvolvimento da criança e posteriormente em sua vida adulta. Essa figura paterna, independentemente se é presente ou ausente, quando ela não existe no registro de nascimento, também retira o direto de identificação e reconhecimento dessa criança. Os genitores são peças fundamentais na construção de quem somos”, afirmou.

Leia mais no Jornal Impresso de hoje.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *