FPM: repasse aos municípios desconsidera Censo de 2022

Dinheiro
Dinheiro

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) leve em conta os coeficientes adotados a partir de 2018 já produz efeito sobre o repasse que as prefeituras receberam nesta segunda-feira (30).
O ministro suspendeu uma decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que atualizava os coeficientes de 1.194 municípios com base nos dados populacionais prévios do Censo Demográfico de 2022 do IBGE. Oitocentas e sessenta e três cidades tiveram diminuição do número de habitantes e, por isso, foram rebaixadas de faixa populacional – principal critério usado para distribuição do FPM – , o que fez com elas recebessem menos recursos nos primeiros repasses de 2023.
Por outro lado, o coeficiente de 331 municípios aumentou o suficiente para que elas pulassem de faixa de habitantes, cujo impacto foi o aumento da receita advinda do FPM.
O especialista em orçamento público Cesar Lima explica que, com a liminar do ministro Lewandowski, os municípios que foram rebaixados voltam ao status que lhes garantia mais recursos antes da decisão do TCU. Já as prefeituras que tinham recebido mais dinheiro, passam a ganhar menos.
“Ou seja, não haverá a diminuição de valores para aqueles que diminuíram a população, segundo essa prévia do Censo, e também para aqueles que, segundo a prévia, houve aumento da população, não haverá valores a maior”, afirma.

Entenda
A Decisão Normativa 201/2022, do TCU, de considerar os dados prévios do Censo de 2022 para calcular os coeficientes de participação dos municípios foi alvo de críticas dos gestores que tiveram suas populações rebaixadas. Os questionamentos foram parar no STF. A liminar concedida por Lewandowski ocorreu em resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, de autoria do PCdoB.
O partido argumenta que a decisão do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, porque o critério não considera a totalidade da população. O Brasil 61 mostrou que alguns prefeitos de cidades rebaixadas, como são os casos de Manhuaçu (MG) e Independência (CE), não concordam com a recontagem populacional feita pelo IBGE.
O município de Ubá, que fica em Minas Gerais, caiu não só uma, como duas faixas de habitantes, com os dados prévios do levantamento. O prefeito da cidade, Edson Teixeira, não acredita que a população da cidade diminuiu em relação ao Censo de 2010. Segundo ele, em pesquisas conduzidas pela prefeitura, chega a 25% a proporção de pessoas que dizem não ter sido procuradas pelos recenseadores.
No ano passado, o FPM representou 27% da receita de Ubá. Por isso, a decisão do STF traz alívio para os cofres locais, afirma o prefeito. “Com a decisão do ministro, sabemos que, durante o ano de 2023, receberemos de acordo com o mesmo coeficiente do ano anterior, que era 3.4. Como o TCU rebaixou para 3.0, haveria uma perda de nove milhões de reais ao longo do ano para o município de Ubá. Este recurso a menor afetaria o rendimento da educação e saúde e, para atingir os índices mínimos obrigatórios destes dois setores, teríamos de alocar recursos de outras áreas e diminuir os investimentos”.
O ministro também destacou que o TCU parece ter ignorado a Lei Complementar 165/2019. Segundo essa lei, um município que, pelas estimativas do IBGE devesse perder coeficiente por redução da população, teria o coeficiente congelado até a atualização com base em um novo Censo. Esses coeficientes congelados têm como base o exercício de 2018.
Lewandowski determinou, ainda, que os municípios que receberam menos, nos primeiros repasses de 2023, por conta da atualização dos coeficientes, sejam compensados posteriormente. O magistrado não deixou claro como essa compensação se dará.
“Você não vai poder aumentar o percentual dos impostos que são repassados pelo FPM. Para a União não pode haver um ônus, até porque ela não deu causa ao ocorrido. Então, caberia um embargo de declaração para saber se o ministro vai dizer como isso poderá ser compensado ou a forma mais lógica a ser feita vai ser tirar daqueles que receberam a mais essa diferença para compensar os demais”, avalia Cesar Lima.

 

Leia mais: STF concede liminar restabelecendo a divisão anterior do FPM e alivia prefeitos de MS

Acesse também as redes sociais do O Estado Online no Facebook Instagram.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *