Cai no bafômetro e agora?

Blitz
Imagem ilustrativa

“Fui parado na blitz, tomei uma e agora ?”

 

A menos que você seja abstêmio como quem vos fala aqui. Você pode a qualquer momento passar por isso.

E aí… Já sabe o que fazer?

Sopro não sopro?  Conto não conto? Ligo pra minha mãe?

São muitas as dúvidas que pairam neste momento na cabeça de um motorista, mais ainda se ele estiver com umas na cabeça rss!

Brincadeiras a parte nosso trabalho aqui é te informar!

Não… você não é obrigado a soprar.  Mas precisa saber que sua recusa também terá consequências.

Desde que o assunto tecnicamente falando foi positivado, a sua recusa enseja por si só a penalidade de multa no valor de R$ 2.934,70 e processo de suspensão do direito de dirigir. Mas, assegurado claro o contraditório e ampla defesa.

Os terror de qualquer motorista é ser pego na lei seca.

Portanto, vale lembrar que o limite de tolerância na Lei Seca 11.705/2008 continua zero. No entanto, existe um limite mínimo, para fins legais, que é de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expedido nos pulmões. Até esse limite, o motorista está “apenas” cometendo uma infração de trânsito; a partir disso, já é considerado crime.

Porém caso você esteja mesmo acima do limite estabelecido por lei e for pego pelo bafômetro você certamente será detido.

E mesmo sem soprar e você tiver com odor etílico e faces pletórica, a autoridade policial vai lavrar o auto afirmando que você está infringindo a lei e aí … #

Eu sei lá o que é faces pletórica? Odor etílico?   Eu te conto… É cara e cheiro de bêbado!

A equipe do OEstado on line espera ter ajudado.

No próximo sábado, vamos voltar com dicas para você que já caiu na blitz. Te adianto que nem tudo está perdido!

Portanto até lá!

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