O benefício extraordinário assinado ontem (7) pelo presidente Jair Bolsonaro foi editado, agora com a possibilidade de prorrogação até o fim de 2022. Antes, o texto previa o pagamento de uma parcela para dezembro deste ano. A MP (Medida Provisória) 1.076/2021 foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União).
Esse auxílio “extra” irá para famílias beneficiárias do Auxílio Brasil, criado em agosto de 2021 por meio de outra medida provisória, a de número 1.061. A MP de agora complementa o valor do programa, de forma a garantir o valor de R$ 400 por família. Entretanto, ela não tem caráter continuada e não pode ser incorporada indefinidamente.
A implementação do benefício extraordinário fica a cargo do Ministério da Cidadania, que deve usar a mesma estrutura de operação e pagamento do Auxílio Brasil. As famílias atendidas devem receber o benefício na data prevista no calendário de pagamentos do programa.
Uma medida provisória é editada pelo presidente da República em caso de relevância e extrema urgência. A matéria entra em vigor imediatamente após sua publicação, mas para virar lei de fato precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O texto vale por 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Se não aprovado, a MP perde seu efeito.
(Fonte: Agência Senado)