André Luiz Scaff, ex-secretário de Finanças de Campo Grande, teve o nome excluído da ação por improbidade administrativa pelo pagamento de R$ 1,2 milhão em propina após determinação da Justiça através de despacho publicado nesta quarta-feira (19), pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Individuais Homogêneos e Coletivos, determinou a exclusão do processo, inocentando Scaff.
O desembargador João Maria Lós acatou o pedido de defesa de Scaff e concluiu que não havia indícios de pagamento de propina nem de influência do “vereador sem voto” nos contratos. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Geraldo de Almeida Santiago e Divoncir Schreiner Maran.
O desembargador Sérgio Martins acompanhou o relator, que era pela manutenção da ação de improbidade administrativa. De acordo com a denúncia feita pela Força-Tarefa do Ministério Público Estadual, os empresários pagaram R$ 1,278 milhão em propinas para Scaff, que era influente na Câmara Municipal e dos órgãos municipal e estadual.
O juiz de primeiro grau aceitou a denúncia por improbidade administrativa. Scaff e o empresário Conrado Jacobina Stephanini recorreram e conseguiram reverter no Tribunal de Justiça.
O relator, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, votou pela manutenção da ação por improbidade administrativa. Só vão continuar respondendo os empresários Reginaldo João Bacha, Wanderson Prado Rodrigues e Edmilson Rosa.