Fim do estado de emergência de saúde pública pode impactar nas leis aprovadas durante a pandemia

Coreia, teste móvel covid
Foto: Alexandra Koch/Pixabay

No último domingo (17), o Ministério da Saúde anunciou o fim do estado de emergência de saúde pública, com a justificativa de que o cenário epidemiológico teve melhora, além da ampla cobertura vacinal e capacidade de assistência do SUS (Sistema de Único de Saúde).

Tendo entrado em vigor em fevereiro de 2020, o estado de emergência de saúde pública, permitia que os governos federal, estaduais e municipais, tomassem medidas emergenciais em relação à Covid-19, como o uso obrigatório de máscaras e a autorização para o uso emergencial de vacinas. No entanto, o anúncio do fim do estado de emergência não faz com que todas essas medidas deixem de valer imediatamente, é preciso que o governo publique atos normativos com as adaptações e precisa estabelecer um prazo para começar a valer.

Na terça-feira (19), o Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) e o Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) se manifestaram, por meio de um ofício enviado ao Ministério da Saúde, com a preocupação com o fim da emergência. No ofício, eles pedem que a portaria siga em vigor por mais 90 dias, para que medidas de transição sejam estabelecidas. A maior preocupação é com a infinidade de leis e decretos vinculados à pandemia, que teriam de ser ajustados e atualizados, afetando políticas públicas locais.

Principais mudanças 

Com a revogação do estado de emergência, diversas mudanças poderão ocorrer, como por exemplo a não obrigatoriedade do uso de máscaras por empresas. Manutenção de medidas de higiene e o distanciamento também poderão ser dispensados. Vale lembrar que uma portaria de 1° de abril já havia estabelecido a dispensa de uso/fornecimento de máscaras em locais de trabalho nos estados e municípios em que já não era obrigatório o uso em ambientes fechados.

Outra questão que deve mudar, é o afastamento obrigatório de trabalhadores com sintomas de gripe, além da prioridade do home office para gestantes e maiores de 60 anos. A apresentação do comprovante de vacina também deve cair por completo, sendo que em algumas cidades já havia sido derrubada por decisões judiciais locais.

Em relação as vacinas, apenas a CoronaVac do Instituto Butantan ainda não foi registrada, mas segundo o Ministério da Saúde um pedido de autorização para uso emergencial de mais um ano já foi enviado à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Já os medicamentos baricitinibe e Paxlovid também ainda estão registrados como emergencial, e precisão ser revistos.

Pandemia 

Mesmo com uma situação relativamente estável, e médias móveis de casos e mortes em queda desde o início de fevereiro no Brasil, vale ressaltar que a pandemia ainda não acabou. A OMS (Organização Mundial da Saúde), divulgou na última semana (10 a 16), que está mantida a emergência de saúde internacional da Covid-19, pois os países apresentam uma cobertura vacinal desigual, além de que o comportamento do vírus é imprevisível.

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