Pessoas que violaram os direitos humanos não podem mais ter seus nomes atribuídos à rodovias, logradouros, prédios públicos e repartições do Estado. A nova regra é com base na Lei 5.416 sancionada nesta quarta-feira (23) de autoria do deputado Pedro Kemp (PT).
A norma também abrange pessoas que tenham seus dados inseridos no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, conforme a Lei Federal 12.528/2011.
Também estão inclusos agentes públicos, ocupantes de cargo de direção, chefia, assessoramento ou assemelhados, e pessoas que praticaram ou compactuam, direta direta ou indiretamente, em violações de direitos humanos durante o período da ditadura militar.
De acordo com a legislação vigente, quando se tratar de nome de pessoas, deverá estar acompanhada ao Projeto de Lei a qualificação pormenorizada do homenageado, com suas ações e iniciativas comunitárias, sociais e públicas, que justifiquem a escolha do seu nome para a denominação pretendida.
(Texto: Jéssica Vitória com informações da Agência ALEMS)