TRE-MS julgará cinco recursos contra fraude à cota de gênero, compra de votos e abuso de poder

Foto: Reprodução
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As sessões de julgamento estão marcadas para segunda e terça-feira – Divulgação/TRE-MS

Nos dias 16 e 17 de março, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) realizará duas sessões de julgamento, marcadas para início às 17h e com transmissão pelo canal do YouTube da Corte. Os principais temas das pautas são o julgamento de recursos contra acusações de compra de votos, fraude à cota de gênero e abuso de poder.

Na segunda-feira (16), a sessão iniciará com o chamado “Embargos de Declaração”, na qual o Tribunal debate sobre uma decisão já tomada anteriormente. O pedido foi apresentado pelo vereador Rodrigo Fróes Acosta (União), de Porto Murtinho, que alega cerceamento de defesa e a necessidade de incluir outras pessoas no processo.

Caso o plenário acate o pedido do vereador, a condenação será anulada e o processo de julgamento volta ao começo. O relator do processo, o juiz Márcio de Ávila, já havia adiado a decisão, que será defina na segunda-feira.

Depois, os juízes decidirão pelo recurso que a coligação “Unidos pela Esperança e Amor por Ladário”, formada pelos partidos PSDB, CIDADANIA, PT, PCdoB, PV, MDB, PSB e PSD. De acordo com o grupo, o então prefeito do município, Iranil de Lima Soares (PP), e outros servidores de abuso de poder político e econômico.

Entre as acusações estão o pagamento ilegal de gratificações a diretores de escolas, pagamento indevido de férias a um dos investigados, nomeação abusiva de servidores em ano eleitoral e uso de servidores públicos em campanha durante o horário de trabalho. Em 1ª instância, a corte julgou a ação improcedente, a coligação pede para anular a sentença. A Procuradoria Regional Eleitoral opina para que o recurso seja negado.

Ainda, a Corte Guaicuru deve julgar uma alegação de fraude à cota de gênero. De acordo com a pauta, o PSB de Porto Murtinho acusa o União Brasil de lançar a candidatura de Alice Nunes Villamayor, sem que ela tivesse campanha política. A decisão em 1ª instância havia inocentado os acusados, mas o PSB entrou com recurso e argumenta que a candidata teve votação inexpressiva.

Já na terça-feira (17), os juízes começarão ao julgar outra acusação de cota de gênero. Em São Gabriel do Oeste, a juíza eleitoral da 40ª Zona Eleitoral, condenou a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) por entender que a candidatura de três mulheres eram fictícias. Como punição, foram cassados os votos do partido e as candidatas ficaram inelegíveis por 8 anos.

As candidatas recorreram contra a decisão e alegam que as candidaturas foram reais, mas a pouca votação se devem a um ambiente político hostil e que as contas de campanha foram aprovadas pela Justiça Eleitoral. O Ministério Público aponta que uma cabo eleitoral contratada por uma das candidatas devolveu o dinheiro por não ter realizado a campanha. Atualmente o julgamento está empatado.

A Corte ainda vai julgar o recurso do Ministério Público, que acusa o vereador de Aquidauana, Everton Romero (PSDB), e abuso de poder econômico e compra de votos. De acordo com a denúncia, o vereador teria distribuído combustível de graça na véspera da eleição. Em 1ª instância julgou improcedente, com provas insuficientes.

No recurso, o Ministério Público pede a condenação e alega que o conjunto de provas é forte o suficiente para provar o esquema. A defesa de Everton afirma que a ação foi feita fora do prazo, que o conjunto probatório é frágil e que não há prova de que o vereador sabia ou participou da ação, nem que isso teve impacto no resultado do pleito.

 

Lucas Artur

 

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