STF declara inconstitucional a tese do “Marco Temporal” para demarcação de Terras Indígenas

Foto: José Cruz
Foto: José Cruz

Em uma decisão histórica feita nesta quinta-feira (21), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela inconstitucionalidade do “marco temporal” para a demarcação de terras indígenas.

Com uma votação decisiva de 7 a 2 contra o marco temporal, o STF emitiu uma mensagem forte sobre os direitos territoriais dos povos indígenas. Após o pronunciamento do Presidente Fux, a Ministra Cármen Lúcia também se posicionou contra o marco temporal. Ainda faltam os votos dos Ministros Gilmar Mendes e da Presidente do tribunal, Rosa Weber. A sessão está em intervalo.

A teoria do “marco temporal”, defendida pelos proprietários de terras, postula que os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou terras que estavam em disputa judicial na época.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luiz Fux se manifestaram contra essa tese. Nunes Marques e André Mendonça se posicionaram a favor. Ainda aguardamos os votos dos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, além da presidente, ministra Rosa Weber.

Apesar da maioria formada contra o marco temporal, os ministros ainda vão analisar o alcance dessa decisão. Com base na corrente aberta pelo voto de Moraes, particulares que adquiriram terras de “boa-fé” podem buscar indenização pelas melhorias realizadas e pelo valor da terra. Essa decisão teria aplicação para os proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas áreas indígenas.

A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é objeto de críticas por parte do movimento indigenista, que defende a proteção dos direitos territoriais dos povos indígenas.

Com informações da Agência Brasil

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