A lei que proíbe pessoas condenadas por violência doméstica contra mulher a serem nomeadas à cargos públicos, foi reconhecida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin. O texto é do município de Valinhos (SP) e tem como com base a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A decisão deu provimento a um Recurso Extraordinário ingressado pela Câmara Municipal de Valinhos e pelo Ministério Público de São Paulo e questionava a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que considerou a norma inconstitucional.
Segundo o TJ-SP, a Lei municipal 5.849/2019 teria violado o princípio da separação de Poderes, pois a competência para a iniciativa de lei sobre regime jurídico dos servidores é reservada ao chefe do Poder Executivo. Para Fachin, no entanto, não é disso que trata a lei municipal questionada, que impôs regra geral de moralidade administrativa, com o objetivo de atender os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública.
O ministro citou, ainda, jurisprudência do STF (RE 570392) segundo a qual não é privativa do chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na administração pública. Nesse ponto, Fachin lembrou posicionamento anterior da ministra Cármen Lúcia no sentido de que leis com esse conteúdo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade. “Assim, o acórdão recorrido revela-se em dissonância com a Constituição Federal e com a jurisprudência desta Corte, razão pela qual dou provimento aos recursos extraordinários, assentando a constitucionalidade da Lei municipal nº 5.849/2019, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF [Regimento Interno do STF]”, escreveu Fachin na decisão.